O bloqueio ocorreu no domingo (04), na altura do km 62, antes da entrada do município, quando manifestantes solicitaram a presença de representantes do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para tratar da possibilidade de implantação de redutores de velocidade no local do acidente. Equipes da PRF acompanharam a manifestação e buscaram atuar nas negociações junto ao DNIT. Com o avanço do diálogo, os manifestantes liberaram o bloqueio de forma pacífica.
Enquanto a situação ganhava repercussão social e na imprensa, o trabalho técnico de apuração já havia começado no próprio dia do sinistro. A equipe da PRF que atendeu a ocorrência realizou o registro detalhado do cenário e dos vestígios, reunindo elementos essenciais para a confecção do Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito (LPST), documento administrativo que consolida informações técnicas sobre a dinâmica do acidente.
Dinâmica do acidente: colisão lateral no mesmo sentido e evasão do veículo de carga
O sinistro aconteceu no dia 02 de janeiro de 2026, por volta das 18h30, no km 62 da BR-304, no sentido crescente, na localidade de Córrego do Retiro, em Aracati (CE). Conforme o levantamento realizado no local, tratou-se de uma colisão lateral no mesmo sentido, envolvendo uma bicicleta e um veículo de carga.
A análise das evidências materiais feita pela equipe da PRF apontou que a bicicleta trafegava pelo acostamento e, em seguida, acessou a borda da rodovia. Na sequência, foi atingida pelo caminhão, que seguia no mesmo sentido e se aproximava pela retaguarda. Essa trajetória foi confirmada por marcas de arrastamento registradas no pavimento, compatíveis com a fricção de partes metálicas da bicicleta.
Com o impacto, a adolescente que estava na bicicleta foi arremessada para o acostamento e morreu no local. O caminhoneiro não permaneceu na área do sinistro para prestar socorro, deixando o local logo após a colisão. A ausência do veículo envolvido no momento do atendimento inicial impôs desafios adicionais ao processo de identificação imediata.
Vestígios e imagens de monitoramento levaram à identificação do veículo suspeito
A partir do conjunto de informações reunidas no local — incluindo vestígios físicos e registros técnicos consolidados no LPST —, a PRF avançou na análise de dados que pudessem indicar o veículo envolvido. O trabalho técnico contou com cruzamento de informações e apoio especializado de inteligência para consolidar indícios mais consistentes.
Um dos pontos centrais desse processo foi a análise de imagens de monitoramento da rodovia, que apontaram o mesmo veículo circulando dias antes da ocorrência, sem dano aparente na parte frontal, e minutos depois do acidente, já com avarias compatíveis com a região de impacto com a bicicleta. Além disso, fragmentos que permaneceram sobre o asfalto no local do sinistro foram analisados e apresentaram compatibilidade com o veículo identificado nas gravações. Dias depois, imagens de câmeras voltaram a flagrar o veículo circulando com o dano parcialmente reparado.
Com base nesses elementos, a PRF compartilhou informações e atuou de forma integrada com a Polícia Civil do Ceará, responsável pela condução da investigação criminal, contribuindo para o monitoramento e a localização do caminhão e do condutor suspeito.
Localização do condutor ocorreu na noite dessa quarta-feira (21), no km 64 da BR-304
Na noite dessa quarta-feira (21), por volta das 23h, o caminhão suspeito, com placas de Mossoró (RN), foi abordado no km 64 da BR-304, em Aracati (CE), durante uma ação conjunta envolvendo equipes da PRF e da PCCE. A ação foi planejada para garantir segurança e efetividade na abordagem e possibilitar que a autoridade policial responsável pelo inquérito formalizasse as medidas cabíveis, incluindo a intimação do condutor, um homem de 27 anos, para prestar depoimento.
Na manhã da quinta-feira (22), ele foi ouvido pela Polícia Civil, acompanhado de sua defesa. A partir de agora, as investigações criminais seguem em andamento para esclarecimento completo das circunstâncias do sinistro e eventual responsabilização penal, conforme apuração técnica e jurídica conduzida pela autoridade competente.
O que diz a legislação brasileira sobre deixar o local do acidente e não prestar socorro
A legislação brasileira prevê consequências para condutas relacionadas à ausência de assistência em situações de sinistro de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como crime deixar o condutor de prestar imediato socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, ou não solicitar auxílio da autoridade pública (art. 304), com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
O CTB também tipifica como crime afastar-se o condutor do local do acidente, para fugir da responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída (art. 305), com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Além disso, o Código Penal também prevê o crime de omissão de socorro (art. 135), aplicável a situações em que alguém deixa de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal, ou não solicita socorro à autoridade competente, com previsão de detenção de seis meses a um ano ou multa, conforme o caso.
As circunstâncias específicas de cada ocorrência — incluindo possibilidade de socorro, condições de segurança e eventuais responsabilidades — são analisadas pelas autoridades responsáveis durante a investigação.


