A juíza Heloísa Silva de Melo, da Justiça Federal no Ceará (JFCE), concedeu uma liminar ao Instituto de Defesa do Consumidor (IPDEC) onde define o direito a indenização por acidentes de trânsito ainda que o proprietário do veículo não tenha pago o seguro obrigatório para Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT). O documento foi expedido nesta sexta-feira (2).
A decisão teve como base a Súmula 257 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na qual determina que “a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização”.
A antecipação do prazo para o pagamento do Seguro DPVAT já havia sido questionada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE). O órgão julgou a situação ilegal e emitiu uma recomendação para que a Seguradora Líder torne sem efeito a obrigatoriedade do pagamento da taxa até a data de 31 de janeiro de 2018.
Fonte; Verdes Mares.com