O porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pode deixar de ser obrigatório, segundo o Projeto de Lei 8022/14, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
A ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e a deputada Keiko Ota (PSB-SP), autoras do PL, afirmam que, com o advento da tecnologia, é comum os agentes de trânsito possuírem equipamentos capazes de consultar a situação dos documentos de porte obrigatório para a condução de veículos por meio de um sistema online.
De acordo com o texto, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação na carteira devem ser canceladas se o condutor apresentar em até 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.
O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. (CTB) Atualmente, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é considerada leve.
Para ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes, em contrapartida, uma emenda foi adicionada ao projeto, tornando obrigatório o porte de outro documento oficial de identificação do condutor. O Projeto de ler ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Blog do Lindomar Rodrigues
A ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e a deputada Keiko Ota (PSB-SP), autoras do PL, afirmam que, com o advento da tecnologia, é comum os agentes de trânsito possuírem equipamentos capazes de consultar a situação dos documentos de porte obrigatório para a condução de veículos por meio de um sistema online.
De acordo com o texto, em caso de impossibilidade de consulta ao banco de dados, a multa e a pontuação na carteira devem ser canceladas se o condutor apresentar em até 30 dias a CNH e/ou o comprovante de pagamento do licenciamento.
O projeto altera a Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. (CTB) Atualmente, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação do documento. A infração é considerada leve.
Para ser aprovado na Comissão de Viação e Transportes, em contrapartida, uma emenda foi adicionada ao projeto, tornando obrigatório o porte de outro documento oficial de identificação do condutor. O Projeto de ler ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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