O juiz David Melo Teixeira Sousa determinou, em caráter liminar, a anulação do concurso público municipal ocorrido em Antonina do Norte em 19 de outubro deste ano. A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que havia ingressado com uma Ação Civil Pública (ACP) em 11 de novembro, através do promotor de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar. O motivo é a constatação de diversas irregularidades ocorridas desde a etapa anterior à da realização da prova até a data do exame. A liminar foi expedida nessa quinta-feira (18).
A ACP foi ajuizada em desfavor do Município; do prefeito, Antônio Roseno Filho; da secretária de Ação Social, Elisângela Maria Linard Roseno; do ex-vereador e atual secretário de Governo, Romero Aguiar de Freitas; e da advogada Raíssa Cândido Cavalcanti.
De acordo com as investigações, Elizângela Roseno, que também é esposa do prefeito, estava inscrita no concurso e foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de analista financeiro. Outra irregularidade verificada foi relacionada às inscrições para o certame, que foram feitas na loja de Romero Aguiar de Freitas pela esposa dele, Kelly Alves Aguiar. Já Raíssa Cavalcanti, filha do procurador do Município, o qual havia participado do processo de licitação da empresa organizadora do certame, fez o concurso e foi aprovada em 2º lugar para o cargo de advogado.
Após a realização das provas, surgiram inúmeras outras denúncias, tais como o uso de aparelho celular por uma fiscal de sala durante o exame e a entrega de provas sem o devido lacre. Além disso, alguns candidatos teriam colado e conversado em voz alta na hora do concurso sem qualquer punição por parte dos fiscais.
Todos esses fatos levantaram a suspeita em torno do certame e caracterizam a ilegalidade do processo. Por conta do exposto, a Justiça reconheceu a necessidade de anulação do concurso, determinando que nenhum candidato seja convocado para nomeação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil a ser paga pessoalmente pelo prefeito e pela empresa GR Consultoria e Assessoria, realizadora do concurso.
Fonte: assessoria MPCE / PGJ.
A ACP foi ajuizada em desfavor do Município; do prefeito, Antônio Roseno Filho; da secretária de Ação Social, Elisângela Maria Linard Roseno; do ex-vereador e atual secretário de Governo, Romero Aguiar de Freitas; e da advogada Raíssa Cândido Cavalcanti.
De acordo com as investigações, Elizângela Roseno, que também é esposa do prefeito, estava inscrita no concurso e foi aprovada em primeiro lugar para o cargo de analista financeiro. Outra irregularidade verificada foi relacionada às inscrições para o certame, que foram feitas na loja de Romero Aguiar de Freitas pela esposa dele, Kelly Alves Aguiar. Já Raíssa Cavalcanti, filha do procurador do Município, o qual havia participado do processo de licitação da empresa organizadora do certame, fez o concurso e foi aprovada em 2º lugar para o cargo de advogado.
Após a realização das provas, surgiram inúmeras outras denúncias, tais como o uso de aparelho celular por uma fiscal de sala durante o exame e a entrega de provas sem o devido lacre. Além disso, alguns candidatos teriam colado e conversado em voz alta na hora do concurso sem qualquer punição por parte dos fiscais.
Todos esses fatos levantaram a suspeita em torno do certame e caracterizam a ilegalidade do processo. Por conta do exposto, a Justiça reconheceu a necessidade de anulação do concurso, determinando que nenhum candidato seja convocado para nomeação. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil a ser paga pessoalmente pelo prefeito e pela empresa GR Consultoria e Assessoria, realizadora do concurso.
Fonte: assessoria MPCE / PGJ.
Fonte: Ceará News