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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Ex-prefeito de Milagres é condenado a pagar R$ 100 mil por improbidade


O ex-prefeito do Município de Milagres (distante 504 km de Fortaleza), Hellosman Sampaio de Lacerda, foi condenado a pagar multa de R$ 100 mil por atos de improbidade administrativa. Além disso, teve os direitos políticos suspensos por três anos. A decisão, proferida nessa quinta-feira (13/11), é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).

Segundo o Ministério Público do Ceará (MPE/CE), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) identificou irregularidades nos exercícios financeiros relativos a 2004. Entre os atos ilícitos foram constatadas abertura de créditos adicionais no montante de R$ 104.837,07 sem amparo legal; não cumprimento do percentual mínimo de investimento em educação e não aplicação do percentual dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundef) com remuneração dos profissionais do magistério.

Também constatou que o duodécimo do Poder Legislativo foi repassado em montante inferior ao fixado em orçamento e que havia inscrição em restos a pagar sem disponibilidade de recursos financeiros suficientes.

Na contestação, o ex-gestor sustentou a inexistência de dolo e disse não ter havido dano ao erário nem violação aos princípios da Administração Pública. Sob esses argumentos, requereu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo (nº 887-46.2009.8.06.0124/0), o magistrado entendeu que “houve a inequívoca demonstração do descumprimento de norma constitucional, por ato de responsabilidade do promovido [prefeito], o que basta para a configuração da improbidade administrativa. Contudo, não restou efetivamente demonstrado se houve o desvio da verba pública e qual o seu destino”. Destacou ainda que “a aplicação de percentual inferior ao constitucionalmente previsto para educação caracteriza grave ofensa aos princípios orientadores da administração pública. Conclui-se, portanto, que a conduta do promovido, consistente em destinar à educação percentual inferior ao legalmente previsto, feriu os princípios da moralidade, da legalidade e da eficiência, pois, além de contrariar a Constituição Federal, causou prejuízos àqueles que seriam e são beneficiados, direta e indiretamente, com as verbas destinadas à educação”.

CONDENADA EX-SECRETARIA DE JATI
No último dia 11 de novembro, o mesmo juiz também condenou a ex-secretaria de Educação do Município de Jati, Josefa Pereira da Silva, a pagar multa de R$ 15 mil por improbidade administrativa e a ressarcir o dano causado ao erário, a ser apurado na fase de liquidação de sentença. A ex-gestora também está proibida de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, por cinco anos.

Segundo os autos, (nº 22-02.2008.8.06.0110/0), o TCM verificou irregularidades nas contas referentes ao ano de 2002, entre as quais ausência de licitação e contratos para as despesas realizadas com aquisição de gêneros alimentícios, no valor de R$ 49.697,12; combustíveis (R$ 9.502,75); e compra de combustíveis (R$ 16.889,75), com recursos originários do Fundef.

* Com informações do TJ/CE

Fonte: Ceará News