Ao cometer um erro no preenchimento da declaração de Imposto de Renda, o contribuinte poderá ser obrigado a pagar uma multa de até 75% sobre o valor devido, mais juros. Porém, quem deliberadamente sonega o IR, correrá o risco de ter de pagar uma multa maior, mais pesada e, dependendo da situação, ainda pode ser processado na esfera criminal e ser preso", explica Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP.
1) Gastos com saúde: O contribuinte inventa gastos com saúde que podem ser dedutíveis ou declararam sem ter comprovantes. Para despesas médicas, não há limite de dedução. De acordo com a Receita Federal, só são aceitos como prova de despesas cópias de cheques usados no pagamento ou extrato bancário.
2) Despesas com animais: Há contribuintes que tentam declarar os gastos que tiveram com animais de estimação como se fossem seus dependentes, o que é não é aceito pela Receita Federal. "Poderá ser lançado os gastos com os pets apenas para justificar gastos, não havendo nenhuma hipótese de utilizar os valores gastos para poder deduzir o imposto pago ou aumentar o valor do imposto retido", reforça Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP.
2) Despesas com animais: Há contribuintes que tentam declarar os gastos que tiveram com animais de estimação como se fossem seus dependentes, o que é não é aceito pela Receita Federal. "Poderá ser lançado os gastos com os pets apenas para justificar gastos, não havendo nenhuma hipótese de utilizar os valores gastos para poder deduzir o imposto pago ou aumentar o valor do imposto retido", reforça Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP.
3) Valores errados por falta de atenção: O contribuinte lança valores de, por exemplo, rendimentos tributáveis, imposto retido, na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento. Se os dados estiverem diferentes, é possível que a declaração caia na malha fina.
4) Dependente que não é dependente: Há casos de contribuintes que, de propósito ou por falta de conhecimento, declaram como dependentes pessoas de fora da família ou mesmo tios, sobrinhos, primos, por exemplo. Sem a devida tutela judicial, a Receita Federal não aceita esse tipo de declaração. Podem ser dependentes os companheiros, filhos até 21 anos (ou 24 anos, se estiverem cursando a universidade). Também podem ser incluídos os menores de idade de quem se tenha guarda judicial.
5) Material escolar: O material escolar não constitui dedução legal e, por falta de previsão legal, não se enquadra como "despesas com instrução". Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de até R$ 3.230,46 na declaração de IR deste ano.
6) Benfeitorias não realizadas de fato: Muitos contribuintes aumentam o valor dos "bens imóveis" declarados, informando benfeitorias que não foram realizadas para diminuir o imposto sobre o ganho de capital em uma futura venda. "Um erro comum que muitos acham que podem ser declarado, por exemplo, é a valorização monetária de um imóvel. O contribuinte acha que pode valorizar seu bem em função do aumento de preço do mercado, mas esta pratica não se aplica aos bens constantes na declaração", explica Rogério Kita, sócio-diretor da PKF NK.
5) Material escolar: O material escolar não constitui dedução legal e, por falta de previsão legal, não se enquadra como "despesas com instrução". Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução é de até R$ 3.230,46 na declaração de IR deste ano.
6) Benfeitorias não realizadas de fato: Muitos contribuintes aumentam o valor dos "bens imóveis" declarados, informando benfeitorias que não foram realizadas para diminuir o imposto sobre o ganho de capital em uma futura venda. "Um erro comum que muitos acham que podem ser declarado, por exemplo, é a valorização monetária de um imóvel. O contribuinte acha que pode valorizar seu bem em função do aumento de preço do mercado, mas esta pratica não se aplica aos bens constantes na declaração", explica Rogério Kita, sócio-diretor da PKF NK.
7) Amante como dependente: O contribuinte insiste em declarar a pessoa de sua relação extraconjugal como dependente, alegando que era ele quem pagava todas as despesas dela. "A amante só pode ser considerada dependente se também for considerada parceira, ou seja, tiver uma união de mais de três anos e o contribuinte tiver algum gasto dedutível com ela", reforça Rogério Kita, sócio-diretor da PKF NK.
8) Despesas com aulas de idiomas: As despesas com aulas de inglês ou outras línguas não são dedutíveis. As instituições que prestam esse tipo de serviço informam a natureza dos serviços à Receita Federal, que realiza o cruzamento das informações de forma eletrônica. São consideradas despesas com educação os gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação.
9) Um mesmo filho nas declarações de pais separados: Há casos de pais e mães que insistem que os filhos têm que aparecer como dependentes nas duas declarações. Diante dessa situação, o ex-marido e a ex-mulher devem entrar em um acordo para deduzir gastos com dependentes na declaração de um ou de outro. A Receita não permite que um único dependente apareça em duas declarações distintas.
10) Despesas maiores que a renda: É comum casos de contribuintes que aumentam as despesas na declaração para também aumentar o valor da restituição. "A Receita poderá entender que há alguma espécie de erro ou até mesmo sonegação para ter despesas maiores que a receita", diz Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sescon-SP.
G1