Cobrança realizada desde 1988 por meio de uma carta no valor de R$ 0,97, referente ao atraso do pagamento, é ilegal. Consumidores devem procurar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) para buscar orientações sobre o ressarcimento
A taxa cobrada indevidamente pela Coelce, atualmente Enel Ceará, tinha valor de R$ 0,97 centavos
Foto: Helene Santos
Os consumidores que receberam cartas com cobranças de atraso da Companhia Energética do Ceará (Coelce), atualmente Enel Distribuição Ceará, desde 1988 devem ser restituídos, segundo decisão da Justiça. A taxa tinha valor de R$ 0,97 e era referente ao atraso do vencimento da fatura.
A decisão foi proferida na última quarta-feira (20) pela Justiça do Ceará por meio da ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). De acordo com o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), partir do quinto dia de atraso de uma conta, a Coelce enviava uma “carta de reaviso de vencimento”, cobrando o valor já no próximo mês. No documento constava “caso tenha efetuado o pagamento, desconsiderar o reaviso e informar à Coelce”.
O Decon concluiu que houve “descontrole de dados” por parte da empresa, já que a cobrança ocorria independentemente se o consumidor informava ou não o pagamento da fatura. “É direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, informou o órgão.
O órgão não informou os períodos em que a carta foi enviada aos consumidores, informando apenas que a cobrança foi efetuada a partir de 1988.
Questionada pela reportagem sobre os períodos da cobrança e como será o ressarcimento, a Enel Ceará informou que não foi notificada sobre a decisão.
Serviço
Em relação ao ressarcimento, os consumidores que foram prejudicados serão orientados pelo Decon para serem restituídos.
A sede do órgão fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. Telefone: 0800.275.8001.
Red; DN