Os candidatos e partidos políticos estão obrigados a enviar, no período de 28 de julho a 02 de agosto, exclusivamente pela internet, as primeiras prestações de contas parciais. De acordo com a Resolução TSE nº 23.406/2014, devem ser discriminados os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que até então foram realizados, detalhando doadores e fornecedores. Tais informações serão divulgadas pela Justiça Eleitoral no dia 6 de agosto e a não apresentação, ou a apresentação de informação que não corresponda à realidade, são caracterizadas como grave omissão que repercute na regularidade das contas finais de campanha.
Para a elaboração e o encaminhamento das prestações de contas parciais, os candidatos e partidos políticos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) da Justiça Eleitoral, disponível na página do TSE. As prestações de contas parciais serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral quando for emitido o extrato da prestação de contas ao fim do processo de envio.
No caso de retificação de uma prestação de contas já entregue, o envio pelo SPCE não representa a conclusão da entrega, pois, nesta hipótese, o prestador de contas deverá apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa para a retificação, juntamente com o extrato gerado no SPCE, conforme disciplina o art. 50 §1º da Resolução TSE nº 23.406/2014. Na oportunidade, o prazo de retificação da primeira parcial será até o dia 27 de agosto, conforme prevê o §2º do art. 50 da Res. 23.406/2014, enquanto que a segunda prestação de contas parcial deverá ser encaminhada entre os dias 28 de agosto e 02 de setembro.
Mais informações: Secretária de Controle Interno do TRE-CE (3453-3760)
ROBERTO MOREIRA