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quarta-feira, 24 de junho de 2015

MP diz que afastamento de Raimundo Macedo deve-se a esquema de desvio de dinheiro público

O Ministério Público do Estado do Ceará afirma o caso do afastamento do prefeito e Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, não se trata “apenas” de superfaturamento dos valores da desapropriação e da permuta levada a cabo pelo Município; mas, sim, de um esquema para desvio de recursos públicos.

Conforme as investigações, o imóvel localizado no sítio Boca das Cobras (área total de 366.525,44 m²) foi comprado formalmente pela empresa AC Imóveis, pela quantia de R$ 10.955.763,00 em 10 de abril de 2014. No entanto, após as investigações, constatou-se que o imóvel fora vendido em momento anterior (no exercício de 2013) pela quantia de R$ 2.350.000,00, consoante depoimentos de proprietários, ratificados pelos extratos da conta bancária aberta exclusivamente para pagamento dos valores referentes ao imóvel.
Segundo os depoimentos dos proprietários, o comprador do terreno seria Marnewton Tadeu Pinheiro, que, inclusive, já havia depositado valores antes mesmo da conclusão do inventário. Coincidentemente, Marnewton Tadeu era sócio da Empresa AC Imóveis, tendo se retirado da sociedade dias antes da conclusão da compra e venda (lavratura da Escritura Pública). Ainda assim, foi o próprio Marnewton Tadeu quem assinou o termo de acordo administrativo da indenização da desapropriação em nome da Empresa AC. Imóveis.
Nos referidos extratos bancários (conta exclusiva dos proprietários e herdeiros), foi possível constatar quem efetivamente colaborou para a aquisição do imóvel, dentre eles: Marnewton Tadeu Pinheiro (R$ 840.000,00), Mauro Macedo (filho do prefeito, R$ 150.000,00), Shopping Center Juazeiro (empreendimento em construção da Família do prefeito, R$ 150.000,00), Flex Editora (fornecedora do Município, R$ 100.000,00) e outras pessoas ligadas aos promovidos.
Durante a apuração do caso, foi possível verificar o anterior liame entre os promovidos Raimundo Antônio de Macedo e Marnewton Tadeu, por meio de um depósito realizado pelo primeiro no conta do segundo, no período de 01 de dezembro de 2010 a 21 de janeiro de 2011, no valor de R$ 401.980,00. No referido período, o promovido Raimundo Macedo movimentou mais de três milhões de reais, tido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) como incompatível com seus rendimentos.
Ademais, foi igualmente verificada a existência de depósito do Shopping em construção na conta de Marnewton Tadeu, no valor de R$ 130.000,00, no mesmo período em que ele realizava o pagamento aos proprietários do imóvel, demonstrando assim cabalmente o estratagema entre eles.
Além disso, em razão do cumprimento de medidas cautelares, foi constatado a montagem dos procedimentos de pagamento do aludido imóvel, realizado de forma a encobrir o esquema, fato este relatado na decisão liminar, na qual consta, exemplificativamente, que os recibos das parcelas pagas em 18 de março de 2015 e 13 de abril de 2015, tratavam-se do mesmo documento (cópia de uma cópia), rematada montagem, para conferir aparência de legalidade, notadamente feita às pressas, objetivando encobrir maiserros e omissões do administrador e dificultar a ajustada apuração dos fatos.
O imóvel com área total de 366.525,44 m² foi cotado pelos herdeiros na partilha de 20 de fevereiro de 2014 pelo valor de R$ 2.350.000,00 (R$ 6,41 por m²) e em menos de três meses depois foi desapropriado pelo Prefeito Municipal – aproximadamente apenas um quinto do referido imóvel – área de 82.768,20 m², pelo valor de R$ 8.276.820,00 (R$ 100,00 por m²).
Na permuta realizada no mesmo período, uma área bem menor do mesmo imóvel da empresa situado no sítio Boca das Cobras, área de 2.654,50 m², foi avaliado pelo valor de R$ 400.000,00 (R$ 150,00 por m²) foi “formalmente” permutada com imóvel do Município com área maior (7.822,82 m²), igualmente avaliado em R$ 400.000,00. Ocorre que mesmo sendo assinada a Escritura Pública de Permuta por Raimundo Macedo em agosto de 2014, em maio de 2015, o bem da empresa continuava sob sua propriedade, diversamente do bem do Município que foi transferido para a AC Imóveis, fazendo o Chefe do Executivo uma doação travestida de permuta, em desrespeito ao próprio legislador municipal.
Tudo isso, somados a outros fatos investigados em processos diversos (desvio de recursos públicos, como beneficiamento de diversas empresas fornecedoras do Município, havendo indícios da utilização de laranja, que foi, inclusive, assessor parlamentar do então Deputado Federal Raimundo Antônio de Macedo e que atualmente trabalha em outra empresa da família, qual seja, a JDDM, sendo deferidas pelos juízes de Juazeiro do Norte as quebras de sigilo bancário e fiscal de Mauro Macedo (filho), Roberta Sampaio de Menezes (nora), Raimundo Macedo e de empreendimentos da família (Shopping Center Juazeiro, Loja Mrs Robs e JDDM), além de diversos fornecedores do Município.
Ceará Agora