Carlão, Gebson Lopes e vaqueiro Josias Maia são acusados por improbidade e peculato. Foi pedido o afastamento do vereador e do secretário
O ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Banabuiú, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e denúncia por crime de peculato contra o vereador do Município Carlos de Paula Rabelo, conhecido como Carlão, o secretário de Infraestrutura do Município de Banabuiú, Gebson Euller Lopes Colares, e o vaqueiro Josias Maia Nobre.
As ações foram propostas depois que a esposa de Josias, Maria Joyce Monteiro da Silva, procurou a Delegacia Municipal para informar que o marido estaria sendo utilizado em um esquema para desvio de recursos públicos. De acordo com Maria Joyce, depois de ter o benefício do Bolsa Família cancelado, ela descobriu que Josias tinha sido contratado pela Prefeitura para exercer a função de gari, mas “as pessoas ouvidas durante a instrução do inquérito policial afirmaram de forma categórica que Josias jamais trabalhou como gari da Prefeitura”. Além disso, “o livro de ponto dos garis apreendido pela Polícia Civil revela a total ausência de assinatura do sr. Josias”, informa o promotor de Justiça que está respondendo pela Comarca Vinculada de Banabuiú, Marcelo Cochrane.
“A noticiante informou que quando peguntou ao seu esposo acerca do fato, este a informou que Carlão havia pedido os documentos pessoais de Josias para receber um dinheiro da Prefeitura, narrando ainda que tinha aberto uma conta e que já havia recebido um pagamento relativo ao mês de maio, mas que Carlos de Paula Rabelo, ‘Carlão’, acompanhou Josias ao banco quando este foi sacar o dinheiro. Segundo relatou Josias à sua companheira, Maria Joyce, Carlos de Paula Rabelo, ‘Carlão’ havia repassado para Josias somente a quantia de R$ 300,00, ficando o vereador com o restante do valor, num total de R$ 593,11, apropriando-se para si dos recursos públicos do município de Banabuiú, pagos a título de remuneração pela suposta atividade de gari desempenhada pelo Josias”, detalha o membro do MPCE nas petições.
“Os planos do vereador seria manter essa sistemática de ficar com parte da remuneração de Josias – que, ressalte-se, a receberia sem trabalhar – até o fim de seu mandato, por mais três e meio. Graças a esta denúncia e pronta ação da Polícia Civil e do Ministério Público, foi possível evitar um maior dano ao erário do Município”, destaca Marcelo Cochrane.
Devido aos fatos, o MPCE protocolou, ainda, na Câmara Municipal de Banabuiú, representação pela abertura de processo de cassação do mandato do vereador Carlão e remeteu ofício à Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), para que seja apurado possível crime de favorecimento pessoal praticado pelo prefeito de Banabuiú, Francisco Hermes Nobre, conhecido como Edinho.
Na denúncia, o promotor de Justiça requer a condenação de Carlão, Gebson Euller Lopes Colares e Josias Maia Nobre por crime de peculato e à reparação de danos ao erário de Banabuiú, além da suspensão do exercício de função pública a Carlão e Gebson, impondo ainda a proibição de acesso deles ou frequência às sedes da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal bem como a todos os órgãos da administração pública municipal.
Na ação civil pública, também é requerido o afastamento de Carlão e Gebson dos cargos e funções públicas que ocupem no município de Banabuiú, mas pelo prazo inicial de 180 dias. Além disso, é requisitada a indisponibilidade de bens dos promovidos nos valores respectivamente desviados, somando-se ao valor desviado R$ 968,07 aquele correspondente à penalidade de multa civil e a condenação deles pelos atos de improbidade administrativa com ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos denunciados. Por fim, o promotor de Justiça solicita ainda condenação por dano moral coletivo dos promovidos em R$ 30.000,00.
Blog Erivando Lima