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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Quixadá: TSE defere registro da candidatura de Audênio Moraes(PT); composição continua

Com base nos cálculos do portal RC e sem qualquer mecanismo oficial, a composição diplomada não sofrerá alteração.

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral-TSE deferiu o registro de candidatura a vereador do petista José Audênio Moraes da Silva. Ele interpôs um recurso especial em face do acordão do Tribunal Regional Eleitoral que havia seguido a decisão da juíza da 6ª Zona Eleitoral de Quixadá.

Na espécie, a candidatura foi indeferida pela juíza da 6ª Zona Eleitoral de Quixadá e pelo Tribunal Regional Eleitoral-TRE com base na inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso.

“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para deferir o registro de candidatura de José Audênio Moraes da Silva ao cargo de vereador de Quixadá/CE nas Eleições 2016.” Finalizou a decisão monocrática.

Composição da Câmara Municipal

Com base nos cálculos do portal Revista Central e sem qualquer mecanismo oficial, a composição diplomada não sofrerá alteração. Audênio tirou 831 votos, insuficiente para conseguir uma vaga na próxima legislatura, mas ficou na terceira suplência da Coligação PT / PEN / PPL / PSD / PTB / PTC, atrás apenas do suplente Dudu 961, Ticão 918 e Audênio 931.

Ainda conforme os dados do portal Revista Central, a computação dos votos de Audênio foi insuficiente para a coligação petista conseguir a 6ª vaga no quociente eleitoral, porém, permanece com seis vagas eleitas por média.

Revista central.