O juiz Saulo Gonçalves Santos, em responsável pela 1ª Vara da Comarca de Quixadá, proibiu a entrada de detentos na Cadeia Pública de Quixadá, distante 167 km de Fortaleza, sem autorização prévia, por escrito, do juiz corregedor permanente da Comarca. A medida consta na Portaria Nº 08, de 21 de maio de 2015.
Os pedidos de transferência de presos devem ser feitos ao juiz corregedor permanente, estando a efetivação da medida sujeita à autorização prévia, expressa e escrita da referida autoridade.
O objetivo da determinação é controlar a entrada de detentos no estabelecimento prisional, mantendo a segurança das pessoas que ali se encontram e a ordem do local. Segundo o magistrado, a Cadeia Pública de Quixadá está com carência de funcionários para controlar a população carcerária.
Fontes: Diário do Nordeste