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sábado, 20 de setembro de 2014

Deputado Federal José Airton Cirilo é condenado por improbidade administrativa

O deputado federal José Airton Cirilo da Silva (PT), os assessores parlamentares Raimundo Lacerda Filho e José Caubi Diniz Júnior, além da ex-prefeita de Fortim (CE), Maria da Conceição Chianca de Souza, e o presidente da comissão de licitação municipal de Fortim, Luis Carlos Costa, foram condenados pela prática de improbidade administrativa pela Justiça Federaldo Ceará. A decisão é do juiz Federal Ciro Benigno Porto, que atua na 15ª Vara da Justiça Federal, na Subseção de Limoeiro do Norte. O magistrado condenou os réus à perda de função públicaperda de bensressarcimento aos cofres públicospagamento de multa esuspensão dos direitos políticos.

A Justiça Federal julgou a denúncia do Ministério Público Federal, que apontava que o deputado federal José Airton Félix Cirilo da Silva como a pessoa que exigiu dos empresários Darci Vedoin e Luiz Antônio Vedoin a comissão de 15% para si e para os assessores parlamentares Raimundo Lacerda Filho e José Caubi Diniz Júnior. Teriam, ainda, intercedido junto ao então ministro da Saúde, Humberto Costa, para promover a liberação de verba de R$ 30 milhões do orçamento dotado àquela Pasta, dos quais R$ 6 milhões seriam destinados a municípios do Estado do Ceará. Esse valor direcionado a este Estado teria sido pago às empresas do Grupo Vedoin, vencedoras de processos fraudulentos de licitações.

Em relação à ex-prefeita do Município de Fortim (CE), Maria da Conceição Chianca de Souza, auxiliada por Luís Carlos Costa, então presidente da Comissão de Licitação Municipal, a acusação é de fraude em procedimento licitatório na execução de Convênio firmado com a União, por intermédio do Ministério da Saúde, cujo objeto era a compra de ambulância e aquisição de equipamentos hospitalares. A fraude teria consistido na simulação de licitação  para aquisição de um aparelho de ultrassonografia no valor de R$ 77.460,00 (setenta e sete mil e quatrocentos e sessenta reais) da empresa denominada Vedomed Comércio Médico Hospitalar Ltda., utilizada como fachada pelos empresários Luiz Antônio Vedoin e Darci Vedoin.

Segundo a Justiça Federal, os réus integraram esquema fraudulento conhecido como “Máfia das Ambulâncias”, organizado nacionalmente pelos empresários Luiz Antônio Vedoin e Darci Vedoin para desviar verbas do orçamento da União, dotadas ao Ministério da Saúde, mediante a venda superfaturada de ambulâncias e equipamentos hospitalares. O esquema teria sido descoberto a partir de investigação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal, Controladoria Geral da União e Receita Federal do Brasil, mediante operação deflagrada sob o título de “Operação Sanguessuga”, sendo posteriormente objeto de investigação por Comissão Parlamentar Mista de Inquérito instaurada no Congresso Nacional.

Deputado diz que decisão do juiz é sem fundamento

Procurado pela reportagem, o deputado José Airton Cirilo afirmou que a decisão é sem fundamento e que não existe prova alguma do envolvimento dele no escândalo. "Tenho documentos provando tudo o contrário do cara que me acusou, pois nunca tratei desse assunto. Tenho uma declaração do Ministro da Saúde e do hotel que ele disse que participei de uma reunião. Eu desafio alguém a provar que eu tenha liberado uma ambulância para qualquer município do Ceará. É completamente nula essa decisão do juiz e absurda, pois ele sequer me ouviu nos autos. Já recorremos a decisão e a contestação foi feita.  É uma decisão absurda, sem nenhuma comprovação e tem várias declarações que não são verdadeiras", disse o deputado.

O parlamentar também rebateu alguns pontos do processo, como a acusação dos parlamentares. Segundo José Airton, os dois nomes citados na condenação não são de seus assessores parlamentares. Ele ainda disse que os nomes foram relatados como se fossem assessores, pois o juiz apenas se baseou em 'teorias do fato e não nos autos". Em relação ao envolvimento com a prefeita Maria da Conceição Chianca de Souza, o deputado explicou que possui um documento da própria prefeita afirmando que nunca esteve com José Airton.

O advogado de defesa,  Hélio Leitão, informou que a decisão é de primeiro grau e não é considerada uma decisão definitiva. A defesa já entrou com um recuso de declaração direcionado ao próprio juiz, mas pode entrar com um recurso no Tribunal Regional Federal, em Recife.  "Já ingressamos com embargos declaratórios, que é um recurso, por entender que a decisão é omissa, em alguns pontos que foram articulados pela defesa. E acaso não haja reversão pelo próprio juiz e ele insista em manter a decisão, ingressaremos com apelação com o Tribunal Regional Federal, pois a decisão se ampara apenas em meras suposições e que que seria claro na prova do processo que essa decisão será reformada", finalizou.

A reportagem tentou entrar em contato com os outros envolvidos na decisão, mas não foi atendida.


Fonte: Diário do Nordeste