De acordo com o decreto, a decisão acontece em apreço do artigo 169 da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000. A intenção é enxugar a Folha de Pagamentos, reconhecidamente inchada. A situação atingiu um ponto em que se tornou inviável para o município manter em seus quadros os prestadores de serviço contratados desde o ano passado.
João Hudson também proibiu recontratações sem sua autorização expressa, bem como bloqueou o usufruto de férias e de licenças, nos termos especificados no decreto.
FONTE Monólitos Post.