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terça-feira, 8 de agosto de 2023

Vereador de Russas é condenado por violência política de gênero contra deputadas do PT

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Vereador de Russas é condenado por violência política de gênero contra deputadas do PT

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O vereador Maurício Martins (sem partido), do município de Russas, na região do Vale do Jaguaribe, foi condenado pela prática do crime de violência política de gênero, praticado contra as deputadas estaduais Larissa Gaspar, Jô Farias e Juliana Lucena, todas do Partido dos Trabalhadores. O ato criminoso está previsto no Código Eleitoral e consiste em assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o vereador teria discutido na rede social Facebook com uma residente de Russas, utilizando palavras e expressões misóginas. O caso foi repercutido em nota de repúdio subscrita pela Secretaria da Mulher do PT cearense com apoio das deputadas. A partir daí, Maurício Martins usou a tribuna da Câmara Municipal para afirmar que as parlamentares “vendem ilusão”, agem como “lagarta encantada” e “aparecem só no Dia Internacional da Mulher”. “Aí, bota um palco no meio das praças e vão mentir”, completou. Logo após o episódio, o vereador foi expulso pelo PT de Russas.

Ao condenar o vereador na prática do crime previsto no art. 326-B, do Código Eleitoral, o juiz eleitoral Wildemberg Ferreira de Sousa afastou a imunidade material prevista no art. 29, VIII, da CF/88, por entender que “embora o denunciado, na condição de vereador, tenha feito a fala delituosa dentro da circunscrição municipal, não se pode compreender que as ofensas proferidas guardem pertinência com o exercício do mandato, sob pena de esvaziar a eficácia e efetividade da norma penal incriminadora no ambiente onde mais tem se mostrado propício à ocorrência do delito de violência política contra a mulher”.

Na sentença, o Maurício Martins foi condenado a três anos e seis meses de reclusão e 360 dias, além de pagamento de multa, no equivalente a 1/5 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. A pena restritiva de liberdade, entretanto, foi substituída por pena restritiva de direitos, por estarem presentes os requisitos autorizadores, na modalidade de prestação de serviço à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

Confira a sentença na íntegra