Justificativa para não votar deve ser feita pelo aplicativo e-Título. Para quem faltou no segundo turno, prazo vence em 28 de janeiro.
Por G1
Justificativa da ausência na votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aplicativo e-Título — Foto: Eduardo Ribeiro Jr./G1Os eleitores de todo o país que não votaram no primeiro turno das Eleições 2020 têm até 14 de janeiro para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.
No Ceará, a abstenção no primeiro turno foi de 16,93% dos mais de 6,5 milhões de eleitores aptos. No total, 1,1 milhão de pessoas com direito de votar no estado não foram às urnas em 15 de novembro. A abstenção no estado foi a terceira menor do país, atrás apenas do Piauí (15,42%) e da Paraíba (15,79%).
Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
Funciona Assim: como justificar ausência na votação
Funciona Assim: como justificar ausência na votação
É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
Prazos para justificativa
1º turno: 14 de janeiro.
2º turno: 28 de janeiro.
Multa e consequências
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,50 por turno.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.
Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.
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