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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

TSE decidiu que os candidatos ficha-suja de 2012 serão beneficiados pelo adiamento das eleições 2020

 

Para evitar um futuro mais trabalhoso e cheio de demandas, o Tribunal Superior Eleitoral passou por cima de uma jurisprudência consolidada na noite de terça-feira, quando entendeu que precisava definir se o prazo de 8 anos de inelegibilidade de candidatos ficha-suja condenados em outubro 2012 seria estendido para as datas das eleições de 2020, remarcadas para 15 de novembro.

A corte decidiu que os candidatos condenados em outubro de 2012 não serão mais ficha-suja na eleição de 2020, já que a inelegibilidade terá vencido em novembro.

A decisão foi tomada em consulta enviada à corte pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE). Por maioria, o colegiado superou o entendimento de que a consulta não deve ser conhecida quando já iniciado o processo eleitoral, porque o objeto do questionamento poderá ser apreciado pela Justiça Eleitoral ante a sobrevinda de demandas concretas.

O processo eleitoral se inicia com as convenções partidárias, cujo prazo foi aberto no dia anterior, segunda-feira, 31 de agosto. O ponto foi levado em consideração pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, que ficou vencido ao elencar série de decisões nesse sentido, sendo que a primeira citada data ainda de 1989.

Lembrou ainda que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), em seu artigo 30, afirma que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de resposta a consultas. E no parágrafo único, decreta que esse instrumento terá caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam.

"Estaríamos, assim, atencipando a discussão sem nenhuma fermentação, sem debate, sem sustentação oral, do que poderia chegar ao tribunal no varejo jurisprudencial com debate mais verticalizado. Estamos per saltum resolvendo centenas ou até milhares de processos que poderiam ser definidos a tempo e a modo", afirmou o ministro Tarcísio, que foi seguido apenas pelo ministro Sergio Banhos.


Se esperar é pior

No fim, o tema enviado ao TSE foi resolvido com menção ao relatório preparado pela área técnica do tribunal, à jurisprudência e súmulas da corte e pelo convencimento de cada ministro. Antes dos votos, o vice-Procurador Geral Eleitoral, Renato Brill, pediu para se manifestar, mas após três minutos de fala foi cortado pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que ressalvou: não cabe sustentação oral em consulta.

As especificidades do momento levaram o TSE a superar o óbice ao conhecimento. "Em nenhum dos precedentes citados houve uma Emenda Constitucional adiando as eleições", destacou o relator, ministro Luiz Edson Fachin. Os demais membros deixaram claro que a hora de decidir sobre o caso dos ficha-suja é agora, mesmo com as convenções em andamento.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a matéria foi colocada em discussão na hora necessária. "São questões que, se não forem resolvidas, certamente vão gerar muito mais trabalho e problema para a corte. Assim, me parece que há necessidade de superação desses precedentes", disse.

"Deixarmos a questão em aberto seria pior, porque aí teríamos uma inundação de casos pelo Brasil afora que teriam soluções divergentes até que, em algum lugar do futuro, viéssemos a unificar esse entendimento", disse o ministro Barroso, o último a votar no caso.

Decisão reiterada

Com isso e por maioria, o TSE decidiu que os candidatos ficha-suja de 2012 serão beneficiados pelo adiamento das eleições para novembro, quando o prazo de oito anos de inelegibilidade já terá se encerrado (em outubro). 

No caso seguinte colocado em julgamento, superou a jurisprudência de novo ao decidir que a aferição dos prazos de desincompatibilização de cargo público para a disputa das eleições devem levar em conta as competências do cargo, e não sua nomenclatura, consulta enviada pelo PSDB.

Neste último caso, no entanto, também ficou vencido o ministro Barroso, por entender que não há a excepcionalidade que justifique a análise.

Consulta 060114368

Fonte: CONJUR