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sábado, 7 de outubro de 2017

Justiça manda fechar “Portão Preto”, estabelecimento destinado à exploração sexual


O local, segundo o Ministério Público, receberia uma festa de comemoração com apoio de um vereador de Quixeramobim

 O estabelecimento destinado à exploração sexual conhecido por “Portão Preto”, localizado no distrito de Cupim, na cidade de Quixeramobim, recebeu ordem judicial para ser fechado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (06), pelo juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da Comarca daquela cidade sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), na noite desta sexta (06), ocorreria uma festa de celebração em virtude dos cinco meses de abertura do local, camuflado como bar, mas que na realidade é destinado à exploração sexual. Além de bebidas alcoólicas e aperitivos, o estabelecimento, de propriedade de uma pessoa chamada “Devan”, possui quartos, que são alugados às mulheres para a realização de programas com os clientes frequentadores.

Vereador envolvido

Ainda de acordo com o MP/CE, um dos vereadores da cidade, Célio Matias Lobo Neto, seria um dos patrocinadores do local, tendo, inclusive, seu nome circulado nos folhetos de divulgação. Ao analisar o caso, o magistrado deferiu o pedido.

“O caso em questão exige a intervenção judicial efetiva em observância de direitos difusos relacionados à proteção do gênero feminino e à própria ordem urbanística”, disse  Rogaciano Bezerra Leite Neto.

Ele ainda destacou que “o estabelecimento funciona como ‘bar e pousada’, mas extrapola a autorização de funcionamento que lhe foi conferida pela Administração Pública, existindo, de fato, indícios de prática criminosa cuja audácia se explicita pela sensação de impunidade ao se promover a divulgação de um evento comemorativo contando com o apoio de um membro do Poder Legislativo local, como se houvesse uma espécie de chancela estatal legitimadora da exploração da prostituição”.

O juiz destacou ainda que “a exploração da prostituição com o intuito lucrativo em estabelecimento comercial não é, portanto, tolerada pelas leis administrativas e penais brasileiras como atividade legítima”.

   
Red; DN