Quem tem conta-poupança na Caixa Econômica Federal e tem direito a receber recursos de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) terá o crédito depositado automaticamente nas cadernetas. O decreto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15).
De acordo com o texto, “o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento serão estabelecidos pelo Agente Operador do FGTS, não podendo exceder 31 de julho de 2017, sendo permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente”.
Se o dono da poupança quiser transferir a grana para outro banco, poderá fazê-lo até 31 de agosto de 2017 “independentemente do pagamento de qualquer tarifa". Cerca de 10 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas pela medida — ao todo, aproximadamente 30 milhões de brasileiros têm algum dinheiro a receber das contas inativas do FGTS.
Por outro lado, donos de contas-corrente na Caixa precisam autorizar o depósito do dinheiro do FGTS. Para isso, podem procurar pessoalmente uma agência, pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou ainda pelo telefone 0800-726-2017.