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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Acusado de matar bailarina tem prisão decretada após 23 anos


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (2), a condenação de Wladimir Lopes de Magalhães Porto pelo assassinato da bailarina Renata Maria Braga de Carvalho, crime que ocorreu em dezembro de 1993. Ao julgar a apelação, a 1ª Câmara Criminal definiu a sentença em nove anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A decisão desta terça determinou também a expedição de mandado de prisão para cumprimento imediato da pena, pois o réu aguardava o julgamento do recurso em liberdade. 

O réu foi condenado, em 1º de junho de 2015, a 12 anos e seis anos pelo conselho de sentença da 5ª Vara do Júri de Fortaleza. Na ocasião, foi decretada que a ordem de prisão seria expedida após o trânsito em julgado. A defesa de Wladimir ajuizou uma apelação pedindo redução da pena e alegando que a sentença não estaria fundamentada e seria desproporcional. 

Segundo o TJCE, a relatora do caso, desembargadora Maria Edna Martins, explicou que a decisão desta terça considera a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e disse que a fixação da sentença alcançou patamar desproporcional às peculiaridades do caso, homicídio simples, que tem pena-base de 11 anos de reclusão.

Entenda o caso 

Em 28 de dezembro de 1993, a bailarina Renata Maria Braga de Carvalho, foi morta a bala pelo universitário Wladimir Lopes Porto Magalhães, na Avenida Beira-Mar. A bailarina viajava num Jeep junto com vários amigos. O grupo retornava de uma festa na Praia de Iracema, quando o jovem que guiava o carro, Gustavo Farias Facó, teria se desentendido com Wladimir, que dirigia uma caminhonete importada, por conta de uma ‘fechada’ que o Jeep teria sofrido.

Depois do primeiro encontro, houve uma suposta perseguição do motorista do Jeep ao motorista da caminhonete. Em plena Beira-Mar, Wladimir sacou de um revólver e atirou em direção ao Jeep. Uma bala atingiu Renata, que morreu, minutos depois, num hospital particular. O homicida foi preso, horas depois, em uma concessionária, na Aldeota.

Preso preventivamente por determinação do juiz Jucid Peixoto do Amaral, Wladimir esteve no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO) por 11 meses, sendo solto através de um ‘habeas-corpus’. 

Julgamentos 

O réu foi julgado pela primeira vez no ano de 1997. Wladimir foi condenado. Era 18 de fevereiro e o então estudante universitário teve a sentença fixada em sete anos de prisão por homicídio simples.  A família de Renata recorreu da decisão judicial. Não ficou satisfeita com a pena imposta, que considerou branda demais para o crime que o réu cometera três anos antes. A defesa de Wladimir também recorreu. Não concordou com a pena, por achar dura demais.

Entre idas e vindas na Justiça, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. E em 2004, o julgamento foi anulado pela Corte e o réu foi mandado a novo Júri. Em 20 de junho de 2008 ocorreu o segundo julgamento. Naquela ocasião, o conselho de sentença do 5º Tribunal Popular do Júri de Fortaleza decidiu, por quatro votos a três, pela absolvição de Wladimir.

A tese posta pela defesa dizia que o réu teria praticado o crime em legítima defesa. Os jurados não acataram a legítima defesa própria, mas votaram pela legítima defesa putativa, isto é, quando o réu sentiu-se ameaçado por ter sido perseguido pelo outro motorista e ter dito que acreditava que seria morto. Por este motivo, segundo os advogados, Wladimir atirou primeiro. À época, a promotoria se disse 'indignada' com a decisão. E novamente recorreu da sentença para que um novo julgamento, o terceiro, fosse realizado.

Em junho de 2015, o TJCE decidiu pela condenação de Wladimir Lopes de Magalhães Porto. A pena de 12 anos e seis meses de prisão foi proferida pela juíza Valência de Sousa Aquino da 5ªVara do Júri. Os jurados, após cerca de dez horas de julgamento, aceitaram a tese do Ministério Público do Ceará (MPCE) de homicídio simples. A juíza imputou a pena inicial de 15 anos de reclusão defesa, que foi reduzida em um sexto, totalizando 12 anos e seis meses. A defesa do réu recorreu da decisão e Wladimir Porto aguardou o resultado do recurso em liberdade.

Diário do Nordeste