A existência de provas que comprovem a ligação entre pai e filho garante que a paternidade afetiva seja reconhecida mesmo depois da morte daquele que adotou o menor. O entendimento, unânime, foi usado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para manter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em 1984, a companheira do morto decidiu sozinha adotar uma criança, mas, em 1988, seu companheiro acrescentou seu sobrenome ao da criança por vontade própria. Apesar de constar como pai e responsável pelo menor em documentos, tais como a declaração de Imposto de Renda, atestados escolares e apólice de seguro de vida, a paternidade nunca foi formalmente registrada.
Depois da morte do pai, o filho adotado moveu ação judicial para que a paternidade afetiva fosse reconhecida e, por consequência, tivesse direito à herança do morto, que não teve outros filhos. Para os familiares do pai adotivo, o reconhecimento da ligação familiar depois da morte seria impossível.
STJ
Em 1984, a companheira do morto decidiu sozinha adotar uma criança, mas, em 1988, seu companheiro acrescentou seu sobrenome ao da criança por vontade própria. Apesar de constar como pai e responsável pelo menor em documentos, tais como a declaração de Imposto de Renda, atestados escolares e apólice de seguro de vida, a paternidade nunca foi formalmente registrada.
Depois da morte do pai, o filho adotado moveu ação judicial para que a paternidade afetiva fosse reconhecida e, por consequência, tivesse direito à herança do morto, que não teve outros filhos. Para os familiares do pai adotivo, o reconhecimento da ligação familiar depois da morte seria impossível.
STJ