A prática irresponsável dos trotes telefônicos tem dado cada vez mais trabalho à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). De janeiro a outubro deste ano, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) recebeu, por dia, uma média de 3.400 ligações falsas, prejudicando o serviço de atendimento policial e dificultando a apuração de ocorrências reais.
A média de trotes por dia até outubro é cerca de 20% superior à registrada no ano de 2014 (2.854 por dia). No ano passado, a Ciops recebeu ao todo 1.075.576 ligações falsas. A "brincadeira", que, em muitos casos, pode ter a origem identificada pelo órgão, é crime e acarreta punições que podem ir de multa a detenção.
Em todo o ano, de acordo com dados da SSPDS, já foram registrados aproximadamente 1,03 milhão de trotes. Segundo o coronel Aristóteles Coelho, coordenador da Ciops, além de crianças, parte das chamadas é realizada por pessoas que tentam ocupar as linhas telefônicas do órgão e, assim, dificultar o tele-atendimento. "Já tivemos casos de pessoas que ligavam mais de mil vezes por mês. Ficam querendo conversar com as atendentes, às vezes até dizendo palavras de baixo calão. Isso tudo atrapalha nosso serviço, que é de utilidade pública", afirma Coelho.
Outras situações comuns são as falsas comunicações de denúncias. Essas são as que geram mais danos, pois acabam provocando o deslocamento desnecessário de viaturas que deveriam atender as ocorrências.
"O maior prejuízo é deixar de atender quem esteja necessitando. É um tempo que poderíamos atender ligações com ocorrências de verdade. Acaba levando a um custo com deslocamento de viatura e o desgaste do policial", explica o coronel.
Possível identificar
A prática, que se resguarda em um pressuposto anonimato, não é tão difícil de ser detectada nem de ter responsáveis identificados. A Ciops consegue decodificar os números dos telefones utilizados para passar os trotes, mesmo celulares com números inibidos. Quando a ligação é feita por telefone fixo, rastreia o aparelho descobre o local de origem da chamada.
Quando a ligação é feita via celular, no entanto, a identificação torna-se mais complicada, uma vez que, mesmo portando o número, nem sempre é possível obter das operadoras os dados dos usuários. Ainda assim, os casos são repassados à Polícia Civil para investigação e podem resultar no reconhecimento do responsável.
Conforme Aristóteles Coelho, no momento da ligação, as atendentes do Ciops também usam técnicas para desvendar possíveis trotes. Apesar disso, quando há dúvida, as viaturas são enviadas até os locais informados. "Se não deu para detectar o trote com certeza, mandamos a viatura", destaca.
O coordenador da Ciops afirma que o ato de passar trotes é crime e acarreta punições. O artigo 266 do Código Penal Brasileiro prevê multa e detenção de um a três anos para as pessoas que interrompem ou perturbam serviços telefônicos. As penas são aplicadas em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.
Já o artigo 340, que discorre sobre a comunicação falsa de denúncias, indica que "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado" é contra a lei. A punição pode variar entre multa e até mesmo detenção de um a seis meses.
O coronel faz o apelo: "Poucos sabem que trote é crime passível de punição, inclusive detenção. As pessoas que fazem isso não têm consciência de que podemos deixar de atender quem está realmente precisando de uma viatura policial, de uma ambulância ou da ajuda da AMC (Autarquia Municipal de Trânsito), por exemplo", diz.
Diário do Nordeste