Juazeiro do Norte. O ex-tesoureiro da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, vereador Ronaldo Gomes de Lira, popularmente conhecido por “Ronas Motos”, será novamente afastado do cargo. A decisão, proferida ontem (03), pelo Pleno da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE, também estabelece a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens do parlamentar.
O vereador é investigado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) por ter participado da compra irregular de 4,2 mil vassouras, 2,5 toneladas de sabão, 33 mil unidades de palha de aço e 312 unidades de óleo de peroba, entre outros itens de limpeza. O caso ganhou repercussão nacional, passando a ser conhecido como “escândalo das vassouras”. As investigações em torno do caso foram iniciadas em agosto de 2013.
A decisão da 8ª Câmara do TJCE mantém sentença do juiz Gúcio Carvalho Coelho, titular da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte que, em novembro de 2013, havia decretado o afastamento do vereador do cargo, bem como a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade dos bens de Ronas, a pedido do Ministério Público do Ceará. Em dezembro do mesmo ano, o vereador foi afastado da Câmara.
Inconformado, o parlamentar ingressou com um agravo de instrumento no TJCE requerendo a revogação da sentença. O relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, determinou o retorno do político ao cargo, por meio de liminar, em janeiro de 2014.
Ontem, no entanto, o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, integrante do órgão colegiado, avaliou que “a permanência do recorrente no cargo traz sensível prejuízo à instrução processual, uma vez que a posição que ocupa no Poder Legislativo Municipal lhe dá acesso a documentos relevantes à elucidação da trama, pondo em risco a colheita isenta das provas”.
Segundo o magistrado, “consta dos autos de origem que Ronas Motos, na condição de vereador e tesoureiro da Câmara Municipal, estaria profundamente envolvido na trama investigada, uma vez que assinava todos os cheques da Câmara Municipal para o pagamento de notas fiscais frias relativas a compras simuladas de material de expediente e de limpeza para aquela Casa Legislativa”.
O mérito da ação foi julgado no final da tarde de ontem (03), quando o colegiado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. O parlamentar não foi localizado para comentar a decisão do TJCE.
Fonte: Diário do Nordeste