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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Lewandowski mantém eleições no Amazonas para este domingo


O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Ministro do STF decidiu, porém, que quem vencer a eleição não poderá ser diplomado até que recursos de governador e vice cassados sejam julgados. Lewandowski havia suspendido eleições.

ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quarta-feira (3) manter para este domingo (6) as eleições para governador do Amazonas.
Lewandowski determinou, porém, que quem vencer a eleição não poderá ser diplomado até que os recursos do governador cassado José Melo (Pros) e do vice dele, Henrique Oliveira (SD), também cassado, sejam julgados. Eles foram punidos por compra de votos.
A decisão foi tomada pelo ministro após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, informar a Lewandowski que o entendimento do TSE é aguardar a análise dos recursos em caso de cassação antes de determinar novas eleições.
Ao analisar o caso de José Melo e Henrique Oliveira, porém, a maioria dos ministros do tribunal decidiu pela realização de nova eleição.
Gilmar Mendes enfatizou, no entanto, que está tudo pronto para o pleito de domingo. Segundo o ofício dele, o custo da eleição, no primeiro turno, será de R$ 18,25 milhões e, se houver segundo turno, o custo adicional será de R$ 14,4 milhões, totalizando R$ 32,6 milhões.
Entenda
Em junho deste ano, Ricardo Lewandowski suspendeu a eleição até que o TSE analisasse os recursos dos cassados. Mas, no recesso de julho, o ministro Celso de Mello revogou a liminar e autorizou a eleição, que passou a ser organizada.
Como o vice de José Melo, Henrique Oliveira, recorreu, Lewandowski pediu informações ao TSE antes de decidir sobre o assunto.
Na análise do recurso, Lewandowski atendeu parcialmente ao pedido: manteve a eleição, mas entendeu que não pode haver diplomação dos eleitos.
"Diante desse novo quadro, e considerados os precedentes jurisprudenciais trazidos nas informações do TSE, bem como em respeito aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, da ampla defesa e da razoabilidade, reconsidero, em parte, a decisão agravada para condicionar a diplomação dos eleitos nas eleições suplementares aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Amazonas, convocadas pelo TSE, ao julgamento dos embargos de declaração (...), sem prejuízo da realização do pleito em questão, inclusive de eventual segundo turno", afirmou Lewandowski na decisão.

Fonte g1