No último mês de março, o mesmo Desembargador Washignton Luís Bezerra de Araújo, determinou de forma liminar que Jorvelane Neles fosse empossado como Presidente da Câmara de Ibaretama. Agora, ao julgar o agravo de instrumento, o Desembargador afirma que “o agravante defende que a decisão andou bem até o momento de reconhecer a ilegalidade da anulação do seu voto, mas que se equivocou ao determinar a realização de nova eleição. Defende, nesse aspecto, sua imediata investidura no cargo de Presidente da Câmara Municipal.”
“Verifica-se, ademais, o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do recurso, tendo em vista que a mora decorrente da tramitação natural do processo tem causado grave insegurança jurídica em torno da Presidência da Câmara Municipal de Ibaretama.”, considerou o Desembargador em sua decisão.
“Dessarte, conheço do agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, confirmando a liminar de fls. 81/89 que determinou a posse imediata do recorrente no cargo de Presidente da Câmara Municipal de Ibaretama.”, considerou Washignton Luís Bezerra de Araújo em sua decisão.
CLIQUE AQUI e leia a decisão completa.