Por 3 votos a 2, ministros confirmaram decisão liminar de Dias Toffoli que favorece o ex-senador. Cassado sob a acusação de usar mandato para favorecer bicheiro, ele estava inelegível até 2027.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta por cinco ministros, decidiu nesta terça-feira (17) por 3 votos a 2 que o ex-senador cassado Demóstenes Torres (PTB-GO) poderá se candidatar ao Senado nas eleições deste ano.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam a a decisão liminar (provisória) concedida em março pelo ministro Dias Toffoli, que entendeu que o ex-parlamentar não poderia ser considerado inelegível uma vez que as provas que embasaram a sua cassação acabaram anuladas pela Justiça.
Celso de Mello e Edson Fachin votaram contra a autorização para Demóstenes se candidatar.
Os ministros reiteraram, porém, que o ex-parlamentar não poderá reassumir o mandato de senador uma vez que essa decisão cabe ao Senado. “Não é possível o Judiciário rever ato político, que foi a cassação”, afirmou Lewandowski.
Demóstenes teve o mandato cassado em 2012 por quebra de decoro parlamentar e ficaria inelegível até 2027 (oito anos após o fim da legislatura para o qual foi eleito).
Ele foi acusado de usar o mandato para favorecer o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
A defesa do ex-senador, no entanto, argumentou que as interceptações telefônicas realizadas nas operações Vegas e Monte Carlo, que embasaram o processo de cassação no Senado, acabaram invalidadas pela Segunda Turma do STF em outubro de 2016.
Toffoli concordou com a defesa e decidiu suspender os efeitos eleitorais da cassação, que tornaram o político inelegível.
"Como tudo lá [no Senado] se iniciou de algo ilícito [provas que depois foram anuladas], considerado ilícito por unanimidade – para o mundo jurídico, não digo para o mundo político –, aquela resolução não surte efeitos no patrimônio do cidadão Demóstenes Torres da sua capacidade eletiva”, disse Toffoli, ao reiterar seu voto nesta terça.
Para embasar a sua decisão, Toffoli citou um caso que considera semelhante, o do senador Paulo Rocha (PT-PA). Rocha renunciou ao cargo de deputado em 2005 para evitar a cassação por suposto envolvimento no mensalão do PT, mas depois acabou absolvido pelo STF e também pelo Conselho de Ética da Câmara.
Com base nisso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a sua candidatura por entender que ele não
Red; G1.com