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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Senado: Prefeito só pode ser afastado com decisão de colegiado


O Senado aprovou, nessa quarta-feira, proposta que altera a Lei de Improbidade Administrativa para estabelecer que o afastamento de prefeitos, vice e vereadores só possa se dar por uma decisão colegiada judicial, e não mais apenas pela decisão singular de um juiz. Agora, o afastamento terá que passar por um processo e determinado pelo colegiado.

Segundo o relator Romero Jucá do projeto, há vários casos de municípios que são administrados pelo terceiro ou quarto prefeito. ‘’Em São Paulo, que é o estado mais desenvolvido do país , as estatísticas mostram que 10% dos prefeitos foram afastados e a maioria por decisão de juiz de primeira instância’’,  defendeu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Autor da proposta, o senador Benedito de Lyra (PP-AL) disse que há casos de prefeitos que são afastados com apenas 30 dias de mandato. ‘’Na Bahia tem uma cidade que foi administrada dois anos e meio pelo presidente da Câmara de Vereadores por uma decisão monocrática de um juiz’’, disse o senador Otto Alencar (PSD-BA).

Outra decisão do Senado foi a aprovação proposta que permite a criação da Federação de Partidos. Ao contrário das coligações (temporárias) ou fusões (definitivas), vários partidos pequenos podem se unir para criar uma Federação, com prazo mínimo de quatro anos a partir da eleição. A Federação tem caráter nacional, funciona com um único líder e o parlamentar não pode sair antes de quatro anos, para não criar a janela da infidelidade partidária e do troca troca partidário.

Com informações das Agência Câmara, Estadão e Globo