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segunda-feira, 4 de julho de 2016

Grupo acusado de fraudes de R$ 10 milhões contra o INSS é condenado

Em 2005, a Polícia Federal deflagrou operação
contra o esquema ( FOTO: JOSÉ LEOMAR )

Após 11 anos, oito pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que realizou fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e causou prejuízo de aproximadamente R$ 10 milhões foram condenadas pela Justiça Federal no Ceará. Somadas, as penas de todos os réus ultrapassam 62 anos. A decisão da 27ª Vara Federal de Itapipoca foi publicada no último dia 29. Ainda cabe recurso da sentença.

A megaoperação que resultou na desarticulação da quadrilha foi deflagrada, em janeiro de 2005, depois de um ano de investigação. Quatro cidades cearenses foram alvos de mandados de prisão e de busca e apreensão com o objetivo de desmantelar a atuação da quadrilha.

A ação denominada 'Sol Poente', por conta dos municípios onde ocorreriam os cumprimentos dos mandados estarem localizados no Litoral Oeste do Estado, resultou na prisão de duas pessoas e na apreensão de documentos que comprovariam as fraudes contra a Previdência.

Os trabalhos da Polícia Federal tiveram início após o recebimento de um relatório do INSS indicando que estariam ocorrendo fraudes na concessão de benefícios rurais na agência de Itapipoca. Os réus falsificavam documentos para que pessoas que não tinham direito passassem a receber a aposentadoria.

Para perpetrar a fraude, de acordo com as investigações da PF, além de falsificar formulários e outros documentos, integrantes do grupo inseriam dados falsos no Sistema da Previdência. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a chefe de benefícios da agência da cidade de Itapipoca, Regina Elizabeth Leitão Melo liderava o conluio com a ajuda de outras pessoas, principalmente do empresário Manoel Barroso Braga.

Na agência do INSS de Itapipoca, no Litoral Oeste cearense, eram realizadas as principais fraudes promovidas pela quadrilha. Conforme o MPF, os réus chegaram a montar um escritório localizado no município vizinho de Trairi, para acompanhar os requerimentos de benefícios previdenciários.

Era cobrada a quantia de R$ 200 a R$ 500 para que a pessoa conseguisse o benefício sem ter direito a ele. Além de cobrar esses valores para dar entrada na documentação junto ao INSS, depois da aprovação, os integrantes do grupo ficavam com parte do dinheiro dos benefícios durante um período que variava de seis meses a um ano. A ré, Regina Elizabeth Leitão, ficaria com até 20% desses rendimentos. Os documentos pessoais dos beneficiários ilegais ficavam em poder da quadrilha "como uma forma de coagi-los à entrega dos valores sacados".

Conforme o MPF, o "sucesso" dos golpes teve grande repercussão e atraiu pessoas de outras cidades do Ceará, até mesmo de Fortaleza. O desfalque total causado pelo grupo foi de R$ 10.037.902,61 (dez milhões, trinta e sete mil, novecentos e dois reais e sessenta e um centavos), quantia ainda não recuperada pelo INSS.

Denúncia

Além de Regina Elizabeth e Manoel Barroso, apontados como os 'cabeças' da rede de fraudadores, outras nove pessoas também foram denunciadas pelo MPF por crimes como associação criminosa e por inserir dados falsos nos sistemas informatizados ou bancos de dados de instituições da administração pública. Apenas uma delas foi absolvida 11 anos depois.

O MPF entregou à Justiça mais de cem volumes do processo, que contou com documentos provenientes da execução de mandados de busca e apreensão e escutas telefônicas autorizadas pela Justiça.

Ao analisar o caso, o Juízo da 27ª Vara da Justiça Federal no Ceará, condenou oito dos nove denunciados e decretou a prisão preventiva de uma ré que não foi citada no processo por não ter sido encontrada. O magistrado Marcelo Sampaio Pimentel Rocha acatou, parcialmente, preliminar da defesa dos réus de nulidade das interceptações telefônicas por considerá-las "ilícitas". Além disso, extinguiu a punição do réu Manoel Barroso com relação ao crime de associação criminosa em virtude da prescrição.

No mérito da ação, condenou o réus Manoel Barroso pelos crimes cometidos no artigo 313-A do Código Penal, que consiste "em inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

Os demais acusados, (ver quadro) foram sentenciados por infringir o artigo 313-A e também por associação criminosa. A pena maior foi para Regina Elizabeth Leitão, sentenciada a mais de 17 anos por ter cometido 28 vezes o crime previsto no artigo 313-A e também por associação criminosa.

Defesa

O advogado Túlio Magno, que representa a família Braga, afirmou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Para Magno, o processo tem "muitos vícios processuais graves que não foram levados em consideração". O defensor sustentou ainda que "erros primários" foram praticados na ação penal, "que poderão ensejar, inclusive, a nulidade de todo o processo".

Citou como exemplo, "a renovação de uma intercepção telefônica através de uma decisão proferida por uma diretora de secretaria ou outra que foi autorizada para determinado número, mas efetivada em outro". Magno considerou os erros, "uma chacina ao devido processo legal". A reportagem tentou contato com os advogados dos demais réus, mas não obteve sucesso. Os acusados aguardam o recurso em liberdade.

Penas

REGINA ELIZABETH LEITÃO MELO

17 anos e 7 meses de reclusão em regime inicialmente fechado

MARIA KEILA ALVES BARBOSA

11 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente fechado

ROBERTO DOS SANTOS BRAGA

10 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente fechado

MANOEL BARROSO BRAGA

9 anos e 2 meses de reclusão inicialmente em regime fechado

ROBERTA DOS SANTOS BRAGA

7 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente fechado

EMERSON IESUS TABOSA SALES

1 ano e 9 meses de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária

EUNICE DOS SANTOS BRAGA

1 ano e 9 meses de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária

JUCI DUARTE AZEVEDO

1 ano e 2 meses de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade

TICIANE ALVES PEREIRA

A ré não foi citada no processo por fuga do local do delito e teve a prisão preventiva decretada

Diário do Nordeste