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terça-feira, 8 de abril de 2014

TJCE bloqueia R$ 1,4 milhão do Município de Camocim para pagamento de precatórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, determinou o sequestro de recursos do Município de Camocim (a 379 km de Fortaleza) para pagamento de precatório, totalizando a quantia de R$ 1.441.225,84. A medida foi tomada a pedido do espólio de Milton Bezerra Studart, por falta de pagamento do crédito.
O município deveria ter pago a dívida no ano de 2009. Como isso não ocorreu, o credor requereu à Presidência do TJCE, que determinou o sequestro na última sexta-feira (04/04). O bloqueio eletrônico de valores, nesse caso, só foi possível porque Camocim está sujeito ao regime comum de pagamentos.
Segundo a Assessoria de Precatórios do TJCE, outros municípios também sujeitos ao regime comum de pagamentos poderão sofrer as mesmas consequências. Para isso, basta que o precatório esteja vencido e que o credor interessado solicite o sequestro ao presidente do Tribunal de Justiça.
Segundo a Assessoria de Precatórios do TJCE, outros municípios também sujeitos ao regime comum de pagamentos poderão sofrer as mesmas consequências. Para isso, basta que o precatório esteja vencido e que o credor interessado solicite o sequestro ao presidente do Tribunal de Justiça.
Segundo a Assessoria de Precatórios, com esse procedimento, o TJCE já conseguiu quitar todas as dividas de precatórios de vários municípios cearenses. Foi o caso de Pentecoste, Caucaia, Pacajus e Quixadá.
Créditos ao Blog Roberto Moreira.