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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Após série de rebeliões, Justiça pede que Governo decrete "Estado de Emergência"


Em razão das fugas e rebeliões registradas nos últimos meses em centros socioeducativos, o Sistema de Justiça do Ceará está exigindo que o Governo Estadual decrete Estado de Emergência.

De acordo com informações do Ministério Público do Ceará (MPCE), os órgãos que compõem o Sistema de Justiça, incluindo o próprio ministério, consideram que o modelo atual de recuperação de jovens em conflito com a lei “está em colapso”, sendo necessárias medidas “drásticas” para assegurar a melhoria do serviço.

Um pacote de medidas foi apresentado na manhã desta quarta-feira, 21, na sede da Procuradoria Geral da Justiça, com participação de representantes do Poder Judiciário e de entidades de defesa da criança e do adolescente.

Internação suspensa
Nesta terça-feira, 20, a Justiça suspendeu, por meio de portaria, a internação de adolescentes apreendidos no interior do Ceará por 90 dias. Com a decisão, os jovens em conflito com a lei devem cumprir medidas socioeducativas em programas de meio aberto em suas cidades de origem.

A medida leva em conta o elevado percentual (chega a 50%) de adolescentes internados em centros da Capital e Região Metropolitana, provenientes do Interior.

A portaria, assinada pelo titular da 5ª Vara da Infância e da Juventude, Manuel Clístenes Façanha e Gonçalves, abre exceção para casos específicos ou de maior gravidade.

Rebeliões
O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca) registrou dez episódios conflituosos em unidades de internação provisória de Fortaleza apenas nos últimos cinco dias.

Pelo menos três incidentes foram registrados em centros socioeducativos só na terça-feira, 20. Um no Centro Educacional Cardeal Aloísio Lorscheider (Cecal), outro no Centro Educacional Dom Bosco e um terceiro no Centro Socioeducativo Passaré.

Durante sessão na Assembleia Legislativa nesta manhã, o deputado estadual Renato Roseno (Psol) apresentou requerimento pedindo ao governador do Estado, Camilo Santana (PT), que decrete “situação de emergência”, destacando o “colapso total” do sistema.

Medidas drásticas
Ainda conforme o MPCE, o Sistema de Justiça decidiu adotar medidas “enérgicas e drásticas”, diante da situação de “deterioração de alguns centros, após rebeliões, assim como o quadro de superlotação”. A capacidade das unidades é para 590 jovens, mas há 919 adolescentes nos centros socioeducativos do Estado, informou o ministério.

Confira o pacote de medidas apresentado pela Justiça:
1. suspender, pelo prazo de 90 dias (prorrogáveis a critério do juiz), a internação de novos adolescentes oriundos do Interior ou Região Metropolitana de Fortaleza, ressalvo situações excepcionais, como casos de ato infracional equivalente a homicídio ou sequestro, por exemplo;

2. o afastamento imediato do diretor do Centro Educacional São Francisco, Joaquim Jácome Vieira, e do coordenador de disciplina, conhecido apenas por Neto, até o final da apuração dos últimos acontecimentos - entre os dias 15 e 16 deste mês - que resultaram em graves lesões à integridade física de cerca de 15 jovens em cumprimento de medida socioeducativa privativa de liberdade naquela unidade.

3. abertura de procedimento para apuração de irregularidades nos Centros Educacionais Dom Bosco, Patativa do Assaré, Centro Socioeducativo Passaré, São Miguel e São Francisco;

4. determinar que o uso da força policial nas unidades socioeducativas do Estado deverá ser comunicada em até 24 horas ao Poder Judiciário, acompanhado de relatório nominando todos os policiais que participaram da intervenção; O ingresso de policiais só será permito com a presença de representantes da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, entre outros.

5. o restabelecimento dos quadros de profissionais das Unidades (Centro Educacional Dom Bosco, Patativa do Assaré, Centro Socioeducativo Passaré, São Miguel, São Francisco e Dom Aloisio Lorscheider) sob pena das sanções cabíveis por descumprimento de determinação judicial e encaminhamento ao MPCE para abertura de procedimento criminal;

6. envio de relatório diário da rotina das unidades, acompanhada de cópia do livro de ponto diário e relação do plantão dos socioeducadores.

O POVO Online