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sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Presidente do TRF-4 assina exoneração de Sérgio Moro


Moro deixa o cargo porque aceitou o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) para chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública — Foto: Geraldo Bubniak/AGB/Estadão Conteúdo

Exoneração do juiz federal, assinada nesta sexta-feira (16), tem vigência a partir de segunda-feira (19). Ele deixa cargo para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública .

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, assinou, na tarde desta sexta-feira (16), o ato de exoneração do juiz federal Sérgio Moro, que tem vigência a partir de segunda-feira (19).

Moro deixa o cargo porque aceitou o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) para chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública a partir de 2019.

O pedido de exoneração do titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato em 1º grau, foi recebido por Thompson Flores nesta manhã.

Nele, Moro justificou o motivo da antecipação do pedido de exoneração, já que pretendia fazê-lo em janeiro próximo à posse como ministro.

Leia a íntegra do requerimento abaixo:

"Como é notório, o subscritor foi convidado pelo Exmo. Sr. Presidente da República eleito para assumir a partir de janeiro de 2019 o cargo de Ministro da Justiça e da Segurança Pública. Como é também notório, o subscritor manifestou a sua aceitação.

Isso foi feito com certo pesar, pois o subscritor terá que exonerar-se da magistratura.

Pretendia realizar isso no início de janeiro, logo antes da posseno novo cargo.Para tanto, ingressei em férias para afastar-me da jurisdição. Concomitantemente, passei a participar do planejamento das futuras ações de Governo a partir de janeiro de 2019.

Entretanto, como foi divulgado, houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro Governo.

Embora a permanência na magistratura fosse relevante ao ora subscritor por permitir que seus dependentes continuassem a usufruir de cobertura previdenciária integral no caso de algum infortúnio, especialmente em contexto na qual há ameaças, não pretendo dar azo a controvérsias artificiais, já que o foco é organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça.

Red; Paraná é noticias