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domingo, 24 de fevereiro de 2019

22 postos de combustíveis do Ceará são interditados por irregularidades



A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) interditou 22 postos no Ceará em 2018 por apresentarem irregularidades. O número representa uma queda de 43,5%, acima da média nacional, em relação aos 39 estabelecimentos que foram fechados no Estado em 2017. A redução estaria ligada tanto à fiscalização mais ostensiva do órgão regulador quanto à conscientização maior dos revendedores.

Os postos de combustíveis interditados no ano passado, seja parcial ou totalmente, estavam localizados em Fortaleza, Chorozinho, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Senador Sá, Sobral e Quixeramobim. Do total, 43% foram fechados por não atenderem a normas de segurança, 43% por comercializarem produtos com vício de quantidade (redução do volume do item, sem informar a diminuição do conteúdo), e 14% pela venda ou armazenamento de mercadoria sem estar de acordo com a especificação. Hoje, o Ceará conta com cerca de 1.600 postos.

Em todo o Brasil, foram 545 estabelecimentos interditados em 2018 pela ANP, recuo de 33,8% frente aos 824 postos contabilizados no ano anterior. No País, 34% foram fechados porque não atendiam a normas de segurança; 22% pela venda de mercadorias com vício de quantidade; 20% por exercerem atividade sem autorização; 15% pela comercialização ou armazenamento de produto não-conforme com a especificação; 4% por equipamento ausente ou em desacordo com a legislação; 3% porque adquiriram ou destinaram produto de/para fonte diferente da autorizada; 1% por adquirir ou comercializar mercadoria sem cobertura fiscal; e 1% por conta de interdição antecedente.

A fiscalização do abastecimento nacional de combustíveis é realizada pela ANP ou, mediante convênios estabelecidos, por órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Como órgão regulador, a ANP promove a fiscalização a fim de educar e orientar os agentes econômicos do setor, bem como prevenir e repreender condutas violadoras da legislação pertinente, dos contratos e autorizações.

A Lei nº 9.847/1999 estabelece, entre outras disposições, multa, apreensão de bens e produtos, suspensão de fornecimento de produtos, suspensão temporária de funcionamento, cancelamento de registro e revogação de autorização. Prevê ainda que, sem prejuízo dessas sanções, a fiscalização poderá adotar medidas cautelares como interdição de equipamentos e instalações e apreensão de bens e produtos. Quanto à interdição, no momento em que a ANP identifica que o problema foi resolvido, faz a desinterdição do estabelecimento.

Red; o povo.com