-->

sábado, 6 de outubro de 2018

O que o eleitor pode ou não fazer na votação de domingo; veja lista


É permitida a utilização de camisas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Já celulares e outros equipamentos que comprometam o sigilo do voto estão proibidos

A Justiça Eleitoral tem regras rígidas para as eleições deste domingo (7), quando serão votados os candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Aos eleitores, de acordo com a legislação eleitoral, há um conjunto de regras a seguir para não incidir em crimes passíveis até de prisão. Veja a lista:

Proibido

No dia da votação, o eleitor não pode levar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A mesa receptora, inclusive, pode reter os objetos enquanto o eleitor estiver na urna eletrônica.

"O sigilo do voto é um princípio constitucional. O eleitor entra até o presidente da mesa (com o celular), mas ele não pode ir até a cabine de votação porque é proibido", destaca a coordenadora de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Edna Saboia.

É proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, broches, adesivos, cartazes e bandeiras que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem o apoio de veículos.

O eleitor está proibido, também, de realizar a distribuição de qualquer material de campanha de algum candidato, sejam camisas ou panfletos, para citar dois materiais.

Quem for flagrado fazendo a propaganda de algum postulante pode ser acusado de praticar boca de urna. O responsável pelo ato pode até ser preso em flagrante. A pena, segundo a legislação eleitoral, varia de seis meses a um ano de prisão. A condenação pode ser revertida em serviços prestados à comunidade, além do pagamento de multa, de R$ 5 mil a quase R$ 16 mil.

O Ceará é um dos nove estados que proíbem consumo e comercialização de bebida alcoólica até o fechamento das urnas, às 17h. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Permitido

Todavia, atos individuais e silenciosos são permitidos aos eleitores que queiram manifestar apoio a partidos políticos, coligações ou candidatos. O uso de camisas, por exemplo, com fotografia ou nome de postulantes, está liberado no domingo. O material, entretanto, não pode ter sido confeccional por nenhum partido ou candidato, porque pode indicar propaganda ilegal.

Os votantes não só podem como devem levar a conhecida "cola" com os números dos candidatos. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o download de um arquivo que serve de lembrete para o eleitor.

Red; DN