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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Lista suja do TCE tem 3.586 gestores


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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas de 3.586 gestores públicos cearenses, entre agosto de 2010 e agosto de 2018, num universo de 6.389 processos, o que corresponde a 56% do total. A lista completa dos que tiveram contas desaprovadas nos últimos oito anos foi entregue ontem (8) pelo presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, à presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), a desembargadora Nailde Pinheiro. Os nomes estão disponíveis no site do TCE e serão enviados aos juízes eleitorais, que apreciarão a lista com base nos pedidos de registro de candidatura.

O ato formal aconteceu na sede do TRE, no Centro da Capital, na presença do vice-presidente do Tribunal, desembargador Haroldo Máximo, do diretor-geral do TRE, Hugo Pereira Filho, do secretário-geral do TCE, Teni Cordeiro, e da vice-procuradora regional eleitoral Lívia Maria de Sousa, que recebeu uma cópia da lista. São 829 nomes a menos que em 2016, a partir dos relatórios apresentados pelo TCE e pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Todos os 184 municípios cearenses têm ao menos um gestor na relação.

Os casos incluem danos ao erário, com desvio de recursos públicos, ou grave infração à norma legal, por exemplo, com a dispensa de processo licitatório no pagamento de um serviço ou na compra de um produto. "Às vezes o gestor, até bem intencionado, (...) compra mais barato. Não houve dano ao erário, mas a lei obriga a licitar. Não é uma escolha. É um caso típico de conta considerada irregular", diz Edilberto Pontes. Apesar da redução de nomes no comparativo com a lista apresentada em 2016, o TCE avalia que o número ainda é "bastante elevado".

A Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990) pontua que o responsável com contas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão".

O gestor implicado pode concorrer apenas se o Poder Judiciário suspender ou anular a decisão. "Todo e qualquer candidato que queira levar o seu nome para ser acolhido nas urnas tem que passar por esse crivo", enfatiza a desembargadora Nailde Pinheiro, presidente do TRE.

Red; DN