-->

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TRF2 nega recurso da AGU para garantir posse de Cristiane Brasil no Ministério do Traba


A deputada federal Cristiane Brasil (RJ), indicada pelo PTB para assumir o Ministério do Trabalho (Foto: Gilmar Felix/Câmara dos Deputados)

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre o pedido.

O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou recurso da AGU que buscava garantir a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do trabalho.

Castro diz na decisão que os argumentos, apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), de que a liminar causa “grave lesão à ordem econômica ou à saúde” não se aplicam.

“A decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria”, relatou o desembargador.

Couto de Castro afirmou, na decisão, que a liminar não causa os prejuízos alegados pelo recurso da união. Sendo assim, o pedido de intervir na suspensão da posse da deputada federal foi negado.

“As questões a serem respondidas positivamente, para autorizar o manejo da suspensão, são muito simples: (i) há grave lesão à ordem econômica ou à saúde? (ii) há tumultuária inversão de origem jurídica e administrativa, apta a autorizar suspensão, independente do debate na via própria?”, continua.

“Apenas a concessão da liminar que, por ora, impede posse de Deputada Federal indicada não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, completou.

O caso foi analisado por Couto de Castro depois que o presidente do Tribunal, desembargador André Fontes, se declarou suspeito para decidir sobre o pedido de suspensão de liminar da deputada federal. Ele afirmou que o motivo foi foro íntimo.

Fonte G1