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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

URGENTE: Justiça manda Prefeito de Quixadá retirar projeto contra os concursados


Mais uma derrota para o Prefeito de Quixadá, Ilário Marques (PT). Isso porque logo após a repercussão negativa do projeto de lei nº 51/2017 enviado às pressas pelo prefeito à Câmara Municipal de Quixadá pretendendo legalizar a contração de servidores temporários por até 04 (quatro) anos e, por tabela, frustrar a nomeação dos concursados, o Juiz Substituto Plantonista, Dr. Rogaciano Bezerra Leite Neto, determinou que o referido projeto fosse retirado da pauta da Sessão Extraordinária agendada para amanhã, dia 27, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento.

A ação de Mandado de Segurança foi impetrada pelo vereador Luiz Gonzaga Rodrigues de Lima, contra o prefeito Ilário Marques e o presidente da Câmara Ivan Construções, do PT. Na ação, o vereador Luiz do Hospital, como é mais conhecido, alegou entre outros fundamentos que o prefeito continua renovando contratos temporários já existentes, desrespeitando decisão judicial.

Ao proferir decisão, o magistrado decidiu o seguinte: “defiro a medida liminar no sentido de determinar à autoridade coatora que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, retire de pauta a Sessão Extraordinária para a votação do Projeto de Lei 51/2017, designada para o dia 27 de dezembro de 2017, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em caso de descumprimento, a ser imposta ao Presidente da Câmara Municipal ou a qualquer outro Parlamentar que eventualmente presidir o ato em questão.”

Com esta decisão, reforçam-se a credibilidade das reportagens veiculadas pelo site Monólitos Post que diversas vezes noticiou que o prefeito de Quixadá estava desafiando o Ministério Público e descumprindo decisão judicial do magistrado da 3ª Vara desta Comarca. Além disso, a decisão passa a ser histórica no Município de Quixadá, pois é a primeira vez que se tem notícia de que a Justiça manda retirar um projeto de lei de pauta de uma sessão porque o tal conduta representa descumprimento de uma ordem da própria Justiça.

Este fato é realmente lamentável para não dizer vergonhoso para os quixadaenses que já não suportam mais essa “gestão de aparências”, que até agora só fez maquiar as principais ruas e praças para tentar ludibriar boa parte da população e ao mesmo tempo encobrir os erros e as ilegalidades como a licitação para alugar um carrão de luxo blindado por um preço exorbitante para que o alcaide possa ostentar pela cidade, enquanto a maioria das pessoas que bancam esse luxo através do pagamento de impostos andam a pé e sem segurança alguma.

Certamente o caso deverá chegar também nas mãos do Ministério Público para as demais providências cabíveis, tendo em vista que o projeto de lei nº 51/2017 foi assinado por Ilário Marques, ou seja, a intenção de desobedecer a Justiça foi literalmente consumada e o projeto deverá ser retirado de pauta não pela vontade do prefeito e sim por uma imposição judicial. Como já foi divulgado diversas vezes, não custa nada lembrar que descumprir ordem judicial é crime previsto no artigo 330 do Código Penal e no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967.

“Não pude ficar parado observando o senhor prefeito cometer uma ilegalidade e uma atrocidade contra os concursados. O prefeito tem que entender que existe Justiça, e que ele não está acima dela” disse Luiz do Hospital.

Apesar de a justiça ter ordenado que os vereadores não votassem esse projeto que prejudicaria os concursados, o “pacote de maldades” enviado pelo executivo ainda terá outro projeto que deverá ser apreciado nesta quarta-feira (27), caso seja aprovado a população irá pagar ainda mais taxas e impostos ao município.

 Blog Erivando Lima / Monólitos Post