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terça-feira, 21 de novembro de 2017

Russas fest 2017 cancelado mais uma atração Bell Marques


Por inviabilidade financeira, a micareta mais tradicional do Vale do Jaguaribe, o Russas Fest, cancelou mais uma grande atração para a sua edição 2017 que acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de novembro. Essa é a segunda grande atração cancelada pelo o evento, onde Ivete Sangalo também cancelou a sua participação.

Segundo a direção do evento, numa entrevista concedida a uma emissora de rádio local, por inviabilidade financeira, a atração Bell Marques não participará do Russas Fest 2017.

De acordo com a coordenação do evento, a diferença do valor contratual de Bell Marques para Ivete Sangalo é de apenas R$ 25 mil o que tornaria inviável a realização do evento.

A grande polêmica na cidade é que, a direção do evento cancelou a participação do Bell Marques por inviabilidade financeira e não fará a restituição dos valores pagos pelos foliões com abadás e camarotes que não participarão mais do evento. A condição dada pela a coordenação do evento é que a diferença seria restituída proporcionalmente a um outro abadá do evento, o que poderia caracterizar até uma “venda casada” já que os foliões seriam obrigados a adquirir um outro produto para ter seu valor restituído.

De acordo com o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a compra casada é uma prática abusiva e proibida pela Justiça.

Ainda de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um ingresso equivale a um contrato de prestação de serviço, cujo cancelamento, adiamento ou substituição de atrações dá direito ao reembolso (devolução do dinheiro).

O CDC esclarece que em caso de cancelamento, adiamento ou substituição de atrações, o consumidor tem direito também a ser ressarcido dos prejuízos que comprovadamente tenha sofrido, bem como dos custos para ter seu dinheiro de volta. Ainda, dependendo do caso, por meio judicial os organizadores podem ser condenados a reparar os danos morais sofridos pelo consumidor.

Mesmo que os organizadores aleguem não terem culpa do imprevisto que impossibilitou o evento, eles possuem obrigação de reembolsar os consumidores que assim solicitarem.

Caso a situação não seja resolvida amigavelmente com os organizadores do evento, os consumidores podem procurar o PROCON, ou o Juizado Especial – onde podem buscar seus direitos, com ou sem advogado.

Red; Folha Cearense