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quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Decisão do Supremo pode cassar mandatos de prefeitos, deputados e vereadores



A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte e a fixação da tese para efeito de repercussão geral devem ser analisadas nesta quinta-feira

OSupremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos anteriores a 2010. A decisão pode provocar a cassação do mandato de centenas de vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais.

Os números foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento, mas ainda não há um levantamento oficial da Justiça Eleitoral. Diante da situação provocada pela decisão, o alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na sessão desta quinta-feira (5), motivada pela preocupação do ministro, que proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa.

“Fui informado por um grupo de parlamentares que centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20 prefeitos na mesma situação, alguns deputados federais, incontáveis estaduais podem ter os seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando inclusive o coeficiente eleitoral”, disse o ministro.

Entenda a decisão

Por maioria dos votos (6 x 5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte e a fixação da tese para efeito de repercussão geral devem ser analisadas na sessão desta quinta-feira (5).

Reconheceram a constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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