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sábado, 2 de setembro de 2017

Tribunal de Justiça confirma que concurso público de Quixadá não teve irregularidades


A questão do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Quixadá se tornou um enredo de uma novela, e com as decisão judiciais, a cada novo capítulo o prefeito Ilário Marques (PT) sofre uma nova derrota. Dessa vez o Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade de lei que criou o certame pela Câmara Municipal de Quixadá, mas como todo embate deixa algumas vítimas, desse novo capítulo várias famílias que não participam dessa celeuma poderão sair prejudicadas, isso acontece devido ao fato de que a gestão municipal pediu ao tribunal para rever a lei municipal que criou o concurso, e que contem, também, um artigo que trata da atualização dos vencimentos do atuais servidores públicos municipais, com a decisão do desembargador esses vencimentos poderão ser revistos e anulados, fazendo com que os servidores tenham seus salários achatados.

Acontece que o prefeito Ilário Marques (PT) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0624663-29.2017.8.06.0000 com o objetivo de suspender a eficácia e declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Quixadá n.º 2.765/2015 que criou o concurso público regido pelo edital 001/2016. Na referida ação, a Câmara Municipal deste município apresentou manifestação às fls. 931/939 do processo e se posicionou a favor do prefeito de Quixadá e contra os aprovados no concurso. Já o Procurador Geral de Justiça também se manifestou na ação às fls. 1.079/1.113, mas, ao contrário da Câmara, apresentou parecer favorável aos concursados. Conforme o Procurador Geral, “a realização do concurso público visou a redução dos gastos com pessoal do Município, eis que este encontrava-se com excessivo número de contratados por tempo determinado, em número bem superior a todas as vagas ofertadas no citado concurso”.

Entretanto, nesta quinta-feira (31), o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do Desembargador Relator Mário Parente Teófilo Neto decidiu que: “cuida se assentar que não há vício de iniciativa a macular o processo legislativo do projeto de lei que ensejou a edição do diploma legal sob análise, eis que o mesmo foi submetido à deliberação da Câmara Municipal de Vereadores de Quixadá pelo Prefeito Municipal de Quixadá (vide Projeto de Lei às fls. 43/55), o que se mostra pertinente haja vista que através deste cria-se cargos no âmbito do Poder Executivo do Município de Quixadá-CE e estende os vencimentos destes aos demais cargos já existentes no quadro deste Poder que àqueles se assemelhem.”

Além disso, o Tribunal de Justiça não acatou o inconformismo do prefeito Ilário Marques em insistir que a lei do concurso descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias do Município, tendo em vista que o Desembargador Relator decidiu que: “haja vista a manifestação ministerial de fls. 1.079/1.113 e a documentação por si anexada às fls. 1.114/2.857, dentre as quais menciono, a guisa de exemplo, a de que o referido projeto de lei que culminou na edição da lei ora questionada foi acompanhado de estudo de impacto financeiro, tendo o Parquet juntado o mencionado estudo às fls. 2.477/2.499, e a de que havia previsão na Lei Orçamentária Anual de 2015 de recursos para realização de concurso público, circunstâncias que reforçam a impossibilidade de deferimento da medida cautelar”.

Entretanto, em sua decisão o Desembargador Relator Mário Parente Teófilo Neto suspendeu apenas o parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal de Quixadá nº 2.765/2015, até o julgamento da referida ação direta de inconstitucionalidade. Alerte-se que tal suspensão não acarreta nenhum prejuízo para os concursados, porém os atuais servidores da Prefeitura Municipal de Quixadá poderão sofrer prejuízos financeiros tendo em vista que o parágrafo único do art. 1º, da lei nº 2.765/2015 trata da atualização dos vencimentos de todos os atuais ocupantes dos cargos dos quadros do Poder Executivo Municipal.

Com essa decisão, cada vez mais se comprova que os aprovados no concurso são perseguidos pela atual Administração Pública de Quixadá. E o que é pior, dessa vez até os atuais servidores poderão ser penalizados com as atitudes do prefeito. Tal cenário é a fotografia perfeita da gestão de Ilário Marques: muita perseguição, administração precária e muito desafio ao Ministério Público e à Justiça.

Blog  Erivando Lima