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sábado, 19 de agosto de 2017

Prefeito de Ararendá é multado em R$ 39,4 mil pela Justiça Eleitoral



Aristeu Alves distribuiu 500 informativos pagos com dinheiro público fazendo propagando do seu nome para reeleição

18/08/2017  14:39

O juiz eleitoral Tiago Dias da Silva, da 48ª Zona/CE, condenou o prefeito de Ararendá, Aristeu Alves (PT), ao pagamento de multa de R$ 39,442,40 pela prática de publicidade institucional indevida. O processo ainda será enviado à Promotoria do município para propositura de ação de improbidade administrativa. A decisão acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral.

Segundo o ministério, o prefeito Aristeu veiculou propaganda institucional, através de distribuição de informativos com os feitos de sua gestão à frente da Prefeitura de Ararendá em período vedado pela legislação eleitoral, com nítida promoção pessoal e conotação eleitoral, às custas dos cofres públicos, não apenas sinalizando a futura candidatura, mas, principalmente, enaltecendo os feitos enquanto prefeito.

Segundo os fatos apurados, em 28 de junho de 2016, o prefeito mandou confeccionar 500 informativos intitulados “Ararendá de Mãos Dadas com o Povo”, os quais foram distribuídos no dia 10 de julho de 2017, em diversos bairros do município. Em resposta à requisição do MP Eleitoral, o prefeito alegou ter distribuído os informativos nos dias 28 e 29 de junho de 2016, junto às repartições públicas municipais. No entanto, conforme apurado pela Promotoria Eleitoral da 48ª Zona, a informação não procede.

Na sentença, o magistrado está em acordo com o entendimento do MP Eleitoral, a partir da prova documental (procedimento licitatório) de que o material foi entregue pela gráfica contratada à Administração no dia 28 de junho de 2016, às 19h47. Segundo o documento: “Feita a diagnose dos fatos, à luz da prova produzida, entendo que merece prosperar a alegação do Ministério Público Eleitoral, porquanto suficientemente provado que o gestor municipal determinou que a publicidade fosse distribuída, tendo a distribuição iniciado em final de junho de 2016 e terminado por volta do dia 10 de julho de 2016, já em período vedado”.

O documento ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral evidencia ainda que a conduta do gestor descrita afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento dos que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito das respectivas candidaturas.

Blog Erivando Lima / Ceara News