-->

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Município de Quixadá poderá ser impedido de convocar e contratar aprovados em processo seletivo

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ajuizou nesta quarta-feira (1) requerimento contra o município de Quixadá, no Sertão Central cearense. 

A ação pede a concessão de liminar para vedar o Município de convocar e contratar temporariamente qualquer candidato aprovado no processo seletivo simplificado regido pelo edital n.º 001/2017, bem como para que O prefeito Ilário Marques se abstenha de renovar ou prorrogar contratos de trabalho decorrentes do mesmo processo simplificado.

Na ação, os promotores de Justiça também requerem a cominação de multa pessoal em desfavor do prefeito Ilário Marques, em valor suficiente e compatível a garantir o cumprimento da ordem, não inferior a R$ 5.000,00 por descumprimento ou embaraço causado à ordem judicial exarada em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).

Além disso, o Ministério Público sustenta que o processo seletivo simplificado realizado pela atual gestão configura burla ao concurso público realizado em 2016 e, inclusive, evidencia a necessidade de todas as vagas de professor ofertadas no edital deste certame, uma vez que a seleção pública simplificada lançada pelo município em 2017 prevê a contratação temporária de 172 professores, enquanto há 170 professores aprovados no concurso público de 2016. 

Os membros do MPCE mostram ainda que o processo seletivo simplificado está eivado de vícios que atentam contra a lisura da própria seleção. Eles informam que, no dia 24 de janeiro de 2017, foi publicada, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no site da APRECE, a portaria nº 18.01.001/2017, oriunda do gabinete do prefeito, nomeando comissão especial para supervisionar e acompanhar a realização do processo de seleção simplificada da Secretaria de Educação do Município de Quixadá, alegando nas considerações “a necessidade de provimento dos cargos públicos vagos”.

Um dia antes da publicação desta portaria, no dia 23 de janeiro de 2017, foi lançado o edital que rege a seleção pública simplificada, que informa apenas dois dias para a inscrição, sendo o primeiro deles o próprio dia 24 de Janeiro de 2017 (data da publicação da portaria que nomeou comissão especial) e o seguinte, 25 de janeiro de 2017.

Os promotores de Justiça destacam na petição que este é um prazo muito curto para que os candidatos reunissem todos os documentos necessários e realizassem as inscrições, o que favoreceu muito os candidatos que, pela aproximação política com a atual gestão, já possuíam prévio conhecimento sobre a seleção e os requisitos para a inscrição.

São pontuadas ainda outras irregularidades da seleção simplificada, cujo edital previa como forma de avaliação análise curricular e entrevista, consistindo etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, possuindo a prova de título caráter eliminatório. Após a inscrição dos candidatos, no curso da seleção pública, foi lançada errata ao edital que modificou sensivelmente a forma de avaliação dos candidatos, passando a ser somente análise curricular, sem, no entanto, reabrir prazo para inscrição de novos candidatos. 

Os promotores de Justiça ressaltam também que as contratações serão por 12 meses, prorrogáveis por igual período, tempo suficiente para desprezar os aprovados no concurso público e contratar grandes quantidades de prestadores de serviço e que foram ofertadas vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais no patamar de 2% “das carências surgidas”, quando a esmagadora doutrina e a jurisprudência firmaram entendimento de que as vagas ofertadas devem oscilar no patamar mínimo entre 5% a 20%, abarcando assim os dois institutos, assunto inclusive objeto de recomendação ministerial durante o trâmite do concurso público.

Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público do Estado do Ceará.

Facebook Google+ Twitter WhatsApp