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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Justiça atende Ministério Público e suspende gastos da Prefeitura no Carnaval de Aracati

Ação foi ajuizada desde que o Município se negou a assinar TAC araregularizar pagamento de servidores.

      A juíza da Comarca de Aracati, Cristiane Castelo Branco Machado Ramos, deferiu, nesta sexta-feira (24) pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o Município se abstenha de realizar gastos públicos com promoção, organização e realização do evento Carnaval Popular de Aracati 2017, bem como com a contratação e realização de pagamentos a quaisquer credores em decorrência do evento até posterior deliberação do Juízo.

      Na análise sobre o pedido formulado pela Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati, a juíza considera que “nesse contexto de aparente mau uso de recursos públicos pelo Município de Aracati e da consequente violação a direitos fundamentais dos cidadãos aracatienses, não se pode admitir que o já debilitado erário suporte um gasto tão alto com a festa de carnaval a qual poderia ser perfeitamente organizada e suportada pela iniciativa privada.
      Ela acredita que “a situação de emergência declarada pelo Município de Aracati torna imperiosa uma maior racionalização e equilíbrio nos gastos públicos.”
      Não parece razoável sob qualquer prisma que o Município de Aracati, ao enfrentar tão alardeada crise econômico-financeira, disponibilize dinheiro público para arcar com uma despesa na ordem de R$ 1.250.000,00 para a realização de evento carnavalesco de apenas quatro dias, onde fatalmente haverá o aumento significativo do consumo de bebidas alcoólicas, drogas ilícitas e até da prática de delitos de furtos/roubos na cidade, enquanto as pessoas morrem em hospitais locais por falta de atendimento médico, de leitos em UTI's de medicamentos e materiais básicos ao regular funcionamento de Hospitais, Maternidades e UPA's. Também não me parece crível se priorizar uma festa carnavalesca enquanto as escolas estão sucateadas e sem alunos/professores nas salas de aula, e os servidores públicos municipais amargam o não recebimento de seus salários (verbas de caráter alimentar), que compromete a subsistência de suas famílias e seus compromissos financeiros assumidos, a ponto do Parquet ajuizar Ação Civil Pública para obrigar o ente público a honrar tal dívida com seus próprios servidores. É inadmissível essa inversão de valores, onde as necessidades mais básicas das pessoas mais carentes e vulneráveis são relegadas a último plano pelos gestores municipais em total afronta a ordem de prioridades elencada pela Constituição Federal”, julga a magistrada.
      A promotora de Justiça Virgínia Navarro explica que a ação foi ajuizada depois que o Município se negou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que se comprometeria a regularizar o pagamento de servidores. Na petição inicial, ela pontuou ainda a possibilidade de fechamento Hospital e Maternidade Santa Luiza de Marilac por causa de dívidas da Prefeitura.

      Fonte Ceara News