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domingo, 26 de fevereiro de 2017

JAGUARIBE-CE PRISÃO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

Ontem dia 25/02/2017, por volta das 11h30min, a CP-1393 – F.T.A.  ao realizar patrulhamento pelo Sítio Malhada Doce, zona rural de Jaguaribe-CE avistaram um motociclista com uma arma longa, provavelmente uma espingarda, que estava em sua posse e empreendeu fuga em seguida, porém este não foi alcançado ou identificado. Então a composição realizou diligências naquela localidade, e após ouvir algumas pessoas, chegaram a uma residência e com autorização da moradora realizaram uma busca nos cômodos da casa e encontraram em um dos quartos: (01) um rifle calibre 44, de marca Winchester,  (01) uma espingarda calibre 9.1, de marca não visível, e número de série não visível; (01) uma espingarda calibre 36,  seis cartuchos calibre 9.1 intactos de marca CBC e (18) dezoito cartuchos calibre 9.1 intactos de marca CBC vazios; (08) cartuchos calibre 44 de marca Winchester intactos; (03) três cartuchos calibre 32 de marca CBC intactos. Após a arrecadação desses objetos, foi indagado aquela senhora a quem pertencia aquele material, e esta respondeu que a seu filho HECIO DE MELO BARBOSA, amigado, agricultor,  natural de Jaguaribe-CE, residente à Sítio Malhada Doce - Zona Rural de Jaguaribe-CE, e que ele estava na casa de familiares ali perto. De pronto a composição foi ao encontro de HECIO, onde o mesmo confessou ser proprietário do material apreendido em sua residência. Ele ainda confessou que possuía uma outra arma, e que ela estava enterrada no quintal da casa. Após o infrator apontar a localização, os policiais desenterraram a arma. Tratava-se de (01) um Revólver calibre 38, marca Taurus,  com capacidade para seis munições e cabo de madeira, completamente carregado com (06) seis cartuchos calibre 38 CBC intactos. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e realizada a condução do infrator juntamente com o material apreendido a DRPC de Jaguaribe-CE, onde foram apresentados autoridade policial de plantão, que lavrou o inquérito  com base no Art.12 do Estatuto do desarmamento (Lei 10826). 

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