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sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Ministério Público Eleitoral entra com ação contra prefeito de Itapipoca

O atual prefeito do município de Itapipoca, Dagmauro Sousa Moreira (PT), está sendo alvo de uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o promotor de Justiça Cláudio Feitosa Frota, que ingressou nesta sexta-feira (14) com uma representação contra o político, ele demitiu funcionários em período vedado pela legislação.

No último dia 7 de outubro, o promotor já havia orientando a Prefeitura de Itapipoca a não demitir servidores ou a readmiti-los caso a irregularidade já houvesse ocorrido. Em resposta à recomendação, , segundo o MPE, Dagmauro Sousa recusou-se a rever os atos de exoneração sob o argumento de impedimentos orçamentários referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e confirmou ter demitido 341 pessoas.

Assim, o Ministério Público Eleitoral está requerendo, em caráter de urgência, a concessão de tutela antecipada para tornar sem efeito as demissões realizadas durante o período vedado, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. O promotor também pede que, em caso de descumprimento da ordem limitar, seja aplicada multa equivalente a dez salários mínimos por dia de atraso para cada servidor exonerado e que não retornar imediatamente ao trabalho. 

“No que concerne às alegações no sentido de existir atualmente uma suposta deficiência orçamentária que impossibilita a manutenção dos mencionados servidores, saliente-se de logo que a mesma é completamente inconsistente e desprovida de amparo fático e jurídico”, argumenta o membro do MP Eleitoral.

Em nota enviada à reportagem, o prefeito de Itapipoca explicou que as demissões decorreram da “necessidade de alguns ajustes e de enxugamentos na máquina administrativa, tendo em vista que a receita não foi capaz de acompanhar o orçamento previsto, em virtude da crise financeira que assola municípios em todo o país”. Ele informou que a realidade de Itapipoca é comum a outras cidades, que não conseguirão em muitos casos arcar com os salários dos servidores. 

Legislação

O art. 73, V, da Lei n. 9.504/97, proíbe demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. “Logo após o encerramento do pleito municipal, foram promovidas exonerações de diversos servidores lotados principalmente nas Secretarias de Saúde, Educação, e Trabalho e Desenvolvimento Social de Itapipoca. As pessoas haviam sido contratadas pela prefeitura no início de 2016 e teriam os contratos encerrados somente em 31 de dezembro deste ano”, aponta o promotor titular da 17ª Zona Eleitoral.

Conhecido como Dr. Dagmauro, o petista não conseguiu se reeleger nas eleições municipais deste ano, já que recebeu apenas 27.526 votos (38,62% do total), contra 33.158 votos (46,52%) de João Barroso (PSDB), que assumirá a Prefeitura de Itapipoca em 2017.

Diário do Nordeste