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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Assembleia do Ceará aprova lei que permite entrada forçada de agentes


A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira (11) mensagem do Governo do Estado relativa ao combate ao Aedes aegypti, transimissor do vírus da zika, dengue e febre chikungunya. Entre as medidas, está a possibilidade de entrada forçada de agentes de endemias em imóveis inabitados ou após recusa do morador.

Conforme alterações no projeto por meio de emendas, os agentes deverão deixar o imóvel fechado e nas mesmas condições que foram encontrados antes da visita. O Governo do Estado deverá também disponibilizar um telefone gratuito para que os moradores possam se certificar de que os visitantes são de fato agentes de endemia .

A matéria foi aprovada com nove emendas aditivas, dos deputados Audic Mota (PMDB), Joaquim Noronha (PP), Elmano Freitas (PT), Carlos Matos (PSDB), Capitão Wagner (PR), Evandro Leitão (PDT), Elmano Freitas (PT) e Dra. Silvana (PMDB); e três emendas modificativas, dos deputados Joaquim Noronha, Carlos Matos, Evandro Leitão e José Sarto (Pros).

Multas e prazos

A lei, caso sancionada, estabelece que o proprietário seja notificado para permitir o ingresso do agente responsável no local no prazo máximo de 72 horas após a recusa da visita. Caso os prazos das notificações expirem, agentes sanitários poderão contar com o auxílio de força policial para promover a entrada forçada no imóvel. O proprietário pode receber multa de R$ 200 a R$ 1,2 mil.


A providência será adotada quando não houver pessoa no imóvel para autorizar a entrada do agente ou na hipótese de recusa injustificada. "Essa medida objetiva garantir a todos os cearenses o direito constitucional à vida e à saúde pública, que não podem ser deixados de lado em nome do direito à reserva do domicílio", defende a mensagem.

Se o órgão de fiscalização não conseguir o contato para o envio da notificação, será deixado pelo agente comunicado no imóvel, "em local visível ou mediante aviso afixado na fachada", com o dia e horário para o novo comparecimento. Se o agente verificar que o imóvel continua fechado, ou, mesmo que habilitado, não for possível o contato com o morador, nova notificação deverá ser deixada no imóvel.

Expirado os prazos informados ou na hipótese de o imóvel se encontrar fechado em todas as tentativas de visita, poderá o agente sanitário, com o auxílio de força policial, promover a entrada forçada no imóvel. "A intervenção deve limitar-se à adoção das medidas estritamente ncessárias", diz o texto.


Nesse caso, ficará sujeito o proprietário ou o morador à multa de R$ 200 (para imóveis com valor venal de até R$ 50 mil), R$ 500 (para imóveis com valor venal entre R$ 50 mil e R$ 100 mil), R$ 1 mil (para imóveis com valor venal entre R$ 100 mil e R$ 500 mil) e R$ 1,2 mil (para imóveis com valor venal superior a R$ 500 mil).

Do G1 CE