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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Ex-secretária de Educação é condenada por improbidade


A ex-secretária de Educação do Município de Frecheirinha, Marlúcia de Azevedo Aragão, foi condenada a ressarcir integralmente os danos causados ao município pela contratação de serviços sem licitação. Também deverá devolver os valores destinados à remuneração de professores que deixou de repassar. Além disso, ficará proibida de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

A decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, em respondência pela Vara Única da Comarca de Frecheirinha, a 305 km de Fortaleza. Na sentença, o magistrado destacou que “a ré contratou vários bens e serviços sem submeter-se ao processo licitatório, retirando do poder público a oportunidade de contratar com os particulares a preços menores, violando a regra constitucional da economicidade e da licitação”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a ex-gestora, entre os anos de 2001 e 2004, deixou de licitar para a contratação de assessoria contábil, de fretes e na aquisição de combustível. As contratações irregulares somariam aproximadamente R$ 164 mil.

Também não repassou o percentual mínimo de 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), destinado à remuneração de professores do município. As quantias somadas ficariam em torno de R$ 119 mil.

Em virtude das irregularidades, a ex-secretária recebeu do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nota de improbidade e aplicação de multa. Por essa razão, o MP/CE ingressou com ação contra ela, requerendo ressarcimento dos devidos valores.

Na contestação, a defesa de Marlúcia de Azevedo alegou que os procedimentos licitatórios estariam enquadrados na hipótese de não obrigatoriedade. Também sustentou que não teve como apresentar novos documentos que comprovariam a regularidades das ações em decorrência da mudança de gestão, deixando de ter acesso às contas públicas.

Ao jugar o processo, o juiz Antônio Carneiro Roberto determinou o pagamento do ressarcimento dos valores, além da proibição de contratar como poder público. Para o magistrado, ficou demonstrado “a sua negligência grave para com o serviço público que exercia”.

Com TJCE