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segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Justiça interdita presídio feminino no Ceará que enfrenta lotação


A Justiça interditou nesta segunda-feira (21) o presídio feminino Desembargadora Auri Moura Costa, no Ceará por um prazo de quatro meses, devido à superlotação da unidade. A decisão é do juiz corregedor dos Presídios de Fortaleza, Luiz Bessa Neto. A proibição não alcança presas condenadas em regime fechado.

Na decisão, o magistrado determinou que “as internas em estado maternal deverão ser separadas das demais, sejam provisórias ou condenadas, e quando possível, observado o limite de vagas da creche, serem ali internadas a partir do sexto mês de gestação”.

De acordo com a determinação, a diretoria do presídio feminino Desembargadora Auri Moura Costa, em Aquiraz, na Grande Fortaleza, deve encaminhar dados semanais ao Juízo Corregedor dos Presídios informando os níveis de encarceramento.

Em nota, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado que ao órgão 'somente o cumprimento da determinação". "A Sejus acredita que o projeto Audiência de Custódia, iniciado no último dia 21 de agosto e que apresenta o preso em flagrante a uma autoridade judicial no menor tempo possível para que este decida sobre a necessidade ou não da prisão preventiva, deverá, a médio prazo, reduzir a população carcerária.", diz a nota.

Para tomar a decisão, o corregedor considerou um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE), que denuncia irregularidades na gestão de encarceramento, como excesso prisional. Segundo documentos da DPE, a unidade tem atualmente o dobro da capacidade máxima.

Em relação à capacidade específica para presas provisórias, o presídio “alcançou o limite de mais de 500% de internas em face das condenadas em regime fechado e que essa realidade agride as recomendações das Regras Mínimas para o Homem Encarcerado da Organização das Nações Unidas”.

A justiça cita ainda em sua decisão que há encarceramento recente de presas provisórias junto a presas condenadas (contrariando a finalidade do IPF de acolher presas condenadas); e a necessidade de "cuidar de forma mais adequada das gestantes encarceradas no local".

G1/CE