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terça-feira, 1 de setembro de 2015

Juiz determina novo afastamento de Celso Crisóstomo


O juiz da 2ª Vara da Comarca de Canindé Paulo Sérgio dos Reis determinou na tarde desta segunda-feira, 31, o afastamento do prefeito Celso Crisóstomo. O chefe do executivo de Canindé havia sido reempossado ainda hoje pela manhã.

O juiz atendeu a uma Ação Civil Pública impetrada pelo município contra o gestor pelo não repasse de contribuição previdenciária dos servidores para o instituto de previdência própria.

De acordo com a ação Celso Crisóstomo teria causado um prejuízo de R$ 4.815.416,52 ao Instituto de Previdência do Município de Canindé (IPMC).

Diante dos fatos foi solicitado ao poder judiciário que adotasse as providencias cabíveis para sanar os prejuízos.

O juiz, ao analisar o pedido, deferiu a antecipação da tutela pleiteada, determinando o afastamento do réu do cargo de Prefeito, pelo prazo de 180 dias, bem como decretou a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 5.823.761,10, sendo R$ 4.815.416,52 referentes a ausência dos repasses das contribuições previdenciárias e R$ 1.008.344,5 referentes ao não pagamento dos parcelamentos realizados entre o município e o IPMC. O Juiz determinou ainda comunicação da decisão ao DETRAN e Cartórios de imóveis.

Celso Crisóstomo foi afastado pela Câmara Municipal de Canindé no dia 05 de junho de 2015, retornando ao cargo oficialmente na manhã desta segunda-feira por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, mas volta a ser afastado novamente, retornando a assumir o Poder Executivo o Vice-Prefeito Paulo Justa.

Ceará Agora