-->

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Governo do Ceará é condenado a pagar R$ 100 mil a agente penitenciário ferido em rebelião


O Governo do Ceará foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização a um agente prisional ferido durante uma rebelião ocorrida em 2006, no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), em Fortaleza. A decisão, desta terça-feira (8), foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Para o relator do caso, desembargador Durval Aires Filho, “houve omissão estatal quanto à segurança do autor”. Cabe recurso à decisão.

De acordo como processo, em 9 de junho de 2006, presos realizaram rebelião na unidade prisional e fizeram agentes penitenciários de reféns. Durante a ação, ocorreram agressões com golpes de facas artesanais e barras de ferro. Ao entrar com a ação contra o Estado na Justiça, o agente alegou ter ficado com sequelas físicas e mentais. Argumentou que, por consequência dos traumas sofridos, teria ficado inválido para qualquer outra atividade de trabalho. O Governo do Estado pediu a improcedência da ação, alegando responsabilidade de terceiros.

Condenação
Em setembro de 2014, o juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a pagar 200 salários mínimos, a título de danos morais. “A indenização a ser fixada no caso em epígrafe, a meu juízo, deve ser a mais ampla possível, a fim de abranger as necessidades pessoais do autor, além de ressarcir os prejuízos aventados”, explicou o magistrado. Para reformar a sentença o Estado ingressou com apelação, com os mesmos argumentos utilizados anteriormente.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara Cível determinou o pagamento no valor de R$ 100 mil, acompanhando o voto do desembargador relator. “A negligência estatal está caracterizada por deixar de oferecer aos servidores as necessárias condições para a realização do seu ofício e, ainda que se trate de função que envolva situações de risco, uma rebelião é um acontecimento anormal decorrente da estrutura deficiente do sistema prisional”.

G1/CE