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sexta-feira, 19 de junho de 2015

MPF quer extinguir pensão vitalícia para ex-governador no Ceará

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF) enviou representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que seja proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade contra artigo da Constituição do Estado do Ceará que estabelece o pagamento de pensão mensal e vitalícia a ex-governadores que tenham exercido o cargo de chefe do executivo por pelo menos seis meses.


O benefício sempre esteve cercado de polêmicas, além de idas e vindas sobre a adoção do benefício. A pensão passou a ser concedida, inicialmente, após um período mínimo no exercício da função.

No Ceará a lei foi revogada, no entanto, ex-governadores que ocuparam o cargo antes da revogação das leis e ex-primeiras-damas continuaram recebendo. No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ­CE) devolveu a dois ex­-governadores – Adauto Bezerra e Gonzaga Mota – o direito ao pagamento do valor original de suas aposentadorias vitalícias. Os dois voltaram a receber R$ 26.589,68 mensais.

O benefício, que era garantido pela Constituição Federal sem necessidade de um período mínimo na função, foi extinto em 1995, mas antes contemplou Francisco Aguiar, então vice de Ciro Gomes. Francisco Aguiar que governou o Ceará por apenas 89 dias.

Em 2002, o benefício foi restabelecido, no governo de Tasso Jereissati (PSDB), criando alguns critérios como um prazo determinado no cargo. Foi quando passou a ter direito o então vice de Tasso, Beni Veras, que assumiu o governo cearense entre 2002 e 2003. Tasso e Ciro Gomes abriram mão de pedir o benefício. Lúcio Alcântara, que exerceu a função de 2003 a 2007, chegou a requerer a pensão vitalícia, mas desistiu.

Ao julgar no mês de abril, uma ação direta de inconstitucionalidade sobre o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores do Pará, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal o pagamento e mandou suspender o benefício. A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra do STF Cármen Lúcia, ao conceder a liminar no Estado do Pará, afirmou que ex-governador não é um agente público, e por isso não haveria razão para receber remuneração idêntica a quem está no cargo.


A decisão serviu de argumento para o procurador da República Alessander Sales, entrar com a representação. O procurador argumenta que a pensão “fere vários princípios e artigos da Constituição Federal”.

Fonte: Ceará Agora